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dev botao

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Boa noite,

 

Fui questionado hoje quanto à uma nota fiscal que emitimos de VTF, a qual, nosso cliente nos disse que o DIFAL foi calculado, e como ele é distribuidor nem deveria. Na minha opinião, não deveria ter calculado, pela VTF nem ter ICMS, nem circulação de mercadoria, mas consultei a ID na Fazenda e realmente está lá calculado.

Isso está certo? Alguém tem que pagar isso?

 

Grato,

William Corrêa

DIFAL em VTF.JPG

Postado
Em 07/04/2017 at 08:46, BigWings disse:

Para o CFOP 6922 não é obrigatório preencher o grupo ICMSUFDest, leia a NT 2015.003.

Boa noite Sr. Big Wings,

 

Li a NT 2015.003 e não achei sobre isso, por gentileza, poderia ser mais específico em que parte que fala sobre isso?

 

No meu caso, meu sistema está calculando internamente, porém, por não ter circulação de mercadoria isso não é cobrado de ninguém, estou certo? isso pode ser um problema que deve ser corrigido ou tanto faz?

 

Atenciosamente,

William Corrêa

  • Moderadores
Postado
27 minutos atrás, William Corrêa disse:

Li a NT 2015.003 e não achei sobre isso, por gentileza, poderia ser mais específico em que parte que fala sobre isso?

No meu caso, meu sistema está calculando internamente, porém, por não ter circulação de mercadoria isso não é cobrado de ninguém, estou certo? isso pode ser um problema que deve ser corrigido ou tanto faz?

Exceção 9 da regra de validação NA01-20, que obriga a informação do grupo ICMSUFDest:

Pelo que sei, não existe cobrança de ICMS nas notas fiscais com CFOP 6922, apenas impostos federais devem ser destacados. O ICMS, e por consequência, o ICMS DIFAL, seria cobrado na NF com CFOP 6116/6117.

NA0120.png

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