Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 2799 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Olá Pessoal,

Foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 04/10/2016 a nova lei do Simples Nacional, que tramitava no Congresso desde 2015. Ainda não foi sancionada pelo Presidente que pode sancionar na íntegra, vetar na íntegra, ou vetar parcialmente, e tem prazo até 31/12/2017 para fazê-lo, e mesmo que sancionada antes, entra em vigor a partir de 01/01/2018.

Mesmo ainda não Sancionada, já está deixando muitos contribuintes apreensivos, pois muitos casos deixarão de ser interessante continuar no Simples, e passarão para o Lucro Presumido.

Vou destacar apenas 2 coisas:
1-As tabelas dos anexos I a V passam a ter apenas 6 faixas, e não mais 20 faixas.
2-A metodologia dos cálculos mudaram e radicalmente, isso é que pode fazer a diferença.

Veja como será o cálculo para o Simples Nacional a partir de 01/01/2018 para saber qual alíquota aplicar sobre o faturamento, conforme artigo 18 da nova lei:

(RBT12 x Aliq - PD / RBT12 = Percentual Alíquota)
Onde:
RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração
Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar
PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar

Fonte: Lei do Novo Simples Nacional

Exemplo da Nova Tabela do Anexo I - Comércio:

TabelaAnexo-I-Comércio.png

  • Curtir 5
  • Este tópico foi criado há 2799 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.