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dev botao

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Olá Pessoal,

No estado de SP, a partir de 1º de Abril, não haverá mais isenção do ICMS na saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.

Assim, quem trabalha com açougues e/ou comércios varejistas que vendem esses produtos, necessitarão alterar o cadastro tanto para o ECF como para o SAT, passando esses produtos para tributado, e com alíquota de 11% (redução de 38,39%).

Bom, pelo menos (em SP) arroz, feijão e ovos em estado natural continuam isentos de ICMS na venda ao consumidor final. Já é uma boa refeição...

Em anexo o Decreto 62.401, de 29 de Dezembro de 2016 – (DOE/SP de 30.12.2016)

Decreto 62.401-2016.Pdf

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