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Postado

ALTERAÇÃO 2.866 – O parágrafo único do art. 29 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. .....................................................................

.....................................................................................

Parágrafo único. O Documento Auxiliar de Venda (DAV), emitido antes da concretização da operação ou prestação para atender necessidades operacionais do contribuinte na emissão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento, poderá:

I – ser impresso em Relatório Gerencial no equipamento ECF autorizado para uso;

II – ser impresso em equipamento diverso do ECF desde que instalado fora do recinto de atendimento ao público; e

III – ser convertido em arquivo do tipo PDF (portable document format).

http://200.19.215.13/legtrib_internet/html/Decretos/2011/Dec_11_0588.htm

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
MVP_NewLogo_100x100_Transparent-02.png
 

 

Postado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Fique atento ao texto em negrito, isso não é para todos os estados.

--
Isaque Pinheiro
Aracruz/ES - Brasil
___________________________________________________________________________
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Conheça o Projeto ORMBr Framework for Delphi - https://www.ormbr.com.br

 

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