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Dúvida sobre o Simples Nacional


Ver Solução Respondido por André Ferreira de Moraes,
  • Este tópico foi criado há 2820 dias atrás.
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Postado

Pessoal, bom dia!!

Estou utilizando o ACBrMonitor para envio de SAT e surgiram algumas dúvidas:

 

  1. Minha empresa é SIMPLES NACIONAL, porém meu contador me disse para utilizar a configuração PIS CST = 04 e COFINS CST = 04 para os produtos do tipo MEDICAMENTO. Para o restante dos produtos, estou utilizando o PIS CST = 049.
  2. Quando no ACBrMonitor a configuração do meu Regime Tributário fica Simples Nacional:
    1. O XML não é gerado com a tag PISNT e COFINSNT.
    2. O arquivo não é aceito pelo governo.
  3. Quando no ACBrMonitor a configuração do meu Regime Tributário fica Regime Normal:
    1. O XML é gerado corretamente (com a tag PISNT).
    2. O arquivo é aceito pelo governo.

 

Minhas dúvidas:

  1. Faz sentido utilizar produtos com 04 memso sendo Simples Nacional?
  2. Quando enviar um produto 49, ele vai ficar com Regime Normal no campo cRegTrib. Faz sentido?

Desde já, agradeço!

Postado

Ricardo, boa noite.

Entendo que o CST 04 para PIS não é exclusividade de empresas do Regime Normal. Ele também faz parte do Simples Nacional:

http://www.multicomp.com.br/blog/2015/05/15/piscofins-simples-nacional-qual-cst-utilizar-na-emissao-de-nf-e/

Quando criamos o arquivo XML na mão com a tag PISNT e o campo cRegTrib como SIMPLES NACIONAL, o arquivo é aceito normalmente pelo governo. Inclusive usava outro Software anteriormente o qual também fazia essa configuração.

Seria isso um bug do ACBrMonitor?

Abraços!

Capturar.PNG

Postado

Boa noite, o artigo que você citou é a respeito da Nota Fiscal Eletrônica, e não referente ao SAT, o SAT ainda têm muita coisa para ser melhorado, o SAT é a substituição do ECF

Não fiz este tipo de teste que você mostrou em ambiente de produção, e a respeito da TAG cRegTrib como Simples Nacional no XML quem preenche esta TAG é o SAT.

Mas se você afirma que aceita em modo PRODUÇÃO o PISNT para Simples Nacional e na SEFAZ não dá rejeição, na minha interpretação do Manual de especificação ainda é PISSN para Simples Nacional, quem sabe mais alguém possa opinar sobre o assunto.

Sobre BUG do ACBrMonitorPLUS com arquivos INI, não posso opinar, pois só gero XML e não dou manutenção no mesmo.

Vou levar o assunto para os outros Moderadores.

Sds,

Ricardo.

selo_equipe_acbr.pngRicardo Miquinioty
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  • Fundadores
Postado

Não é um Bug... a descrição do Ricardo, com a imagem do manual da Espcificação Técnica do SAT, deixa isso claro...

Mostre para o "Contador", o manual da Especificação Técnica do SAT

http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/downloads/Especificacao_SAT_v_ER_2_20_06.pdf

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Postado

Ricardo/Daniel, bom dia.

Segue cupom em produção funcionando da maneira a qual comentei: Simples Nacional, porém com PIS/COFINS CST 04

 

Entendo que para este caso, o ACBr não gera a tag PISNT para Simples Nacional.

 

 

Capturar1.PNG

Capturar2.PNG

  • Moderadores
  • Solution
Postado

Não é pq "funciona" que está correto. O manual do SAT é claro ao dizer que empresas do SIMPLES NACIONAL devem usar o CST 49 para PIS  e COFINS.

Empresas do simples pagam PIS e COFINS baseado no faturamento e não por item, então não importa a CST do item, pois no final do período de apuração baseado no faturamento médio dos últimos 12 meses vc enquadra a empresa na faixa correta, e esta faixa tem o valor equivalente para cada imposto.

Por exemplo, se tenho um comércio com o CNAE relacionado ao Anexo III da LC 123/2016 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm e faturei 1 milhão nos últimos 12 meses, minha empresa tem de pagar 12,42% sobre o faturamento como imposto, nesses 12,42% existe a seguinte divisão: IRPJ 0,57%, CSLL 0,57%, COFINS 1,73%, PIS/PASEP 0,40%, CPP 4,92 e ISS 4,23%, ou seja, mesmo que só venda produtos não tributados pelo PIS, no final por estar no simples irei pagar 0,40% sobre o faturamento.

 

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
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Postado

André, bom dia!

 

Muito obrigado pelo parecer! Acho que agora ficou um pouco mais claro. Entrarei em contato com meu contador para alinhar esse ponto com ele e se tiver mais alguma dúvida, volto aqui, tudo bem?

 

Abraços!

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