Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 2866 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Membros Pro
Postado

Bom dia, caros amigos o contador de um cliente meu entrou em contato solicitando algo que eu particularmente em anos de estrada ainda não vi e acho que o cara está errado, queria a opinião dos parceiros... Veja o que o cara está falando...

Que o cliente dele, no caso usa o meu sistema, deve trocar o campo CRT-Codigo do regime tributário dependendo da operação, isto é, se for para dentro do estado o cara é do 1-Simples se for para for o cara é 3-Normal. Ora mais como se sabe, regime da empresa e definido pelo faturamento e não pela operação, nunca ouvi falar que uma empresa pudesse estar enquadra em dois regimes! Vocês conhecem legalmente algo que sustente está afirmação deste contador?

No sistema é lógica este campo é ajustável tanto para o cliente-emissor quanto para o destinatário-consumidor, mais em ambos os casos trata-se de um único CRT para a empresa e não de acordo com a operação.

  • Este tópico foi criado há 2866 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...