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dev botao

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Bom dia, caros amigos o contador de um cliente meu entrou em contato solicitando algo que eu particularmente em anos de estrada ainda não vi e acho que o cara está errado, queria a opinião dos parceiros... Veja o que o cara está falando...

Que o cliente dele, no caso usa o meu sistema, deve trocar o campo CRT-Codigo do regime tributário dependendo da operação, isto é, se for para dentro do estado o cara é do 1-Simples se for para for o cara é 3-Normal. Ora mais como se sabe, regime da empresa e definido pelo faturamento e não pela operação, nunca ouvi falar que uma empresa pudesse estar enquadra em dois regimes! Vocês conhecem legalmente algo que sustente está afirmação deste contador?

No sistema é lógica este campo é ajustável tanto para o cliente-emissor quanto para o destinatário-consumidor, mais em ambos os casos trata-se de um único CRT para a empresa e não de acordo com a operação.

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