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dev botao

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Postado

Pessoal boa tarde, me surgiu uma duvida, vamos supor a seguinte situação.

Tenho o produto chamado X, que possuiu Substituição Tributaria (ST), fixada em 12% do seu valor.

Ao realizar uma Nota Fiscal com o 1 UN do Produto X com o vl unitário de R$ 1.000,00 (Sem des, acres, seg, frete)

O Total de produtos é R$ 1.000,00

O Total da NFe é         R$1.120,00

 

Minha dúvida é quando vou realizar a cobrança/gerar o financeiro dessa Nota Fiscal devo realizar o Lançamento/Cobrança de R$1.000,00 ou R$1.120,00 ?

Em outras palavras devo cobrar o valor de ST do cliente da Nota ?

Obrigado!

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  • 1 mês depois ...
Postado

Olá Renan Silva,

Sim, Claro! Se você é o substituto, será você que deverá recolher o ICMS.

Substituição Tributária significa que o imposto será cobrado na 1º circulação da mercadoria, e com cessação de cobrança nas operações posteriores. Portanto se essa nota está sendo gerada pelo fabricante, produtor ou importador, então o emitente é o substituto, e é o emitente que recolhe, e o destinatário paga por substituição ao pagar a fatura da nota.

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