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dev botao

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Postado

Gerei uma nota e a transmiti no sefaz MG como homologação, porém ao consultar o status da nota o sistema retornou a mensagem

"Chave de Acesso inválida (Ano < 05 ou Ano maior que Ano corrente)"

Quando tento reenviar aparece já a mensagem de duplicidade e na consulta o erro acima.

Alguém está passando pelo mesmo problema?

  • Moderadores
Postado

Aparentemente está tudo correto, o pessoal está relatando erros no webservice de homologação de MG, essa mensagem que ocorreu contigo especificamente não tem porque ter acontecido já que sua chave está correta na representação do ano/mês '1110'.

Você tentou novamente, tentou com outras notas?

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado

Olá, então, acontece o seguinte.

Hoje cedo liguei na SEFAZ para verificar se os servidores de recepcao e consulta da homologacao estivesse com problemas.

Foi me passado que nao estava com problemas.

O estranho é o seguinte, eu consulto o XML pelo emissor gratuito e retorna que está ok.

Mas quando tento adicionar NFEPROC à NFE q estou emitindo dá esse retorno.

Ou seja, nao sei se o problema está no acbrnfe ou na minha aplicacao ou nos servidores da sefaz.

Obrigado

Postado

O erro ainda persiste, verifiquei e parece ser algo no sefaz mg mesmo, pois ele autoriza normalmente, somente na consulta que o erro é retornado.

  • Moderadores
Postado

Segue resposta SEFAZ em 26/10/2011


A sua mensagem mereceu toda a atenção da Equipe da SEF/MG e conforme parecer da superintendência responsável, informamos que verificamos ocorrências de instabilidade em nossos sistemas, e a nossa área técnica já está trabalhando para sua normalização.

A SEF/MG trabalha incessantemente para melhoria e funcionamento adequado de seus sistemas e eventuais intermitências poder ocorrer, mas sempre no intuito da prestação do melhor atendimento possível.

Pedimos sinceras desculpas por estes transtornos, contamos com sua compreensão e solicitamos que aguarde.

Agradecemos antecipadamente, nos colocando à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.

*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

Atenciosamente,

Central de Atendimento da SEF/MG  

Diretoria de Gestão de Atendimento ao Público (DGAP)

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG)

Tel.: 155 (para todo o Estado de MG) / (31) 3303-7995 (para outros estados e países e de celular)

Fale Conosco - http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/

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