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dev botao

Emissão de Nota ISENTO mas como CNPJ


Ver Solução Respondido por Jairo Maia,
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Postado

Boa tarde pessoal.

Tenho um cliente que esta emitindo nota para o Sesc. Eles tem Cnpj porém a inscrição é ISENTO. Quando vai transmitir o sistema reclama que a inscrição é inválida.

Quando o consumidor é final sei que se colocar o  IndDest = 9 resolve, mas neste caso não é consumidor final.

 

  • Solution
Postado

Olá Pessoal,

Em MG, (pelo seu perfil: Uberlândia), não pode ser usado IndDest=2 (Isento).

Estes estados não aceitam emissão de NF-e a isentos, tem que ser como consumidor final: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE e SP.

Como nota a consumidor final não dá direito a crédito, então tem que tratar os CST´s/CSOSN´s porque somente são aceitos os seguintes (se referindo apenas a revenda de mercadoria, pois há outras exceções no manual da NF-e**):

    No caso de regime normal (CST) = 00, 20, 40, 41 e 60
    No caso do Simples (CSOSN) = 102, 103, 300, 400 e 500

Veja que no caso do simples, se um produto tem CSOSN=101 tem que alterar para 102 (tributado pelo simples nacional sem permissão de crédito).

Há 2 exceções a regra, veja o campo E16a-30, mas de forma geral é isso.

Postado

Jairo Maia,. Realmente voce tem razão. A solução encontrada foi


Para corrigir este problema siga esta resolução por favor:
Verifique se o campo tpNF é igual á 1, ou seja, nota de Saída, caso seja, verifique se o campo indIEDest recebe o valor 9, o que significa que o destinatário é Não Contribuinte de ICMS, por fim use um dos CSOSN autorizáveis sendo válido o 102, 103, 300, 400 ou 500.

fonte : http://tsdn.tecnospeed.com.br/base-de-conhecimento/post/rejeicao-805-a-sefaz-do-destinatario-nao-permite-contribuinte-isento-de-inscricao-estadual

 

Ou seja, considerei o cliente como cliente final o que gerou inddest = 9 e alterei o cst para 500. Foi aprovado. Cara, é muito detalhe para isso funcionar heinnn.

Obrigado a todos.

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