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dev botao
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Boa tarde.

Caso marque o indTot=0, e imaginando que tenha só um item na nota, no cabeçalho da nota, o valor total dos produtos é zerado e o total da nota também.

Porém, no grid (itens da nota), lá aparece o valor unitário do produto e o valor total do produto.

Como fazer para aparecer zero neste caso acima ? Item do produto.

Grato

Atenciosamente,

Medeiros Neto

--
Sunsystem Soluções Tecnológicas
Desenvolvimento de Sistema e Hospedagem profissional de aplicações e sites
 

  • Moderadores
Postado

Creio que sim... nunca fiz tal ..teste.. 

Para ter certeza.. teria que perguntar.. a sua assessoria contábil..

 

Equipe ACBr Henrique Leonardo
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Projeto ACBr

Tecnólogo em processamento de dados

E-mail [email protected] - Skype : hleorj

  • Moderadores
Postado

Bom dia!
Vai aceitar desde que a finalidade da nota permita. 
Exemplo: Notas de ajustes e complementos não recebem todas as críticas de validação que as notas com finalidade normal recebem.

 

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  • Moderadores
Postado

Bom dia!
@lfbasso, o correto é identificar a finalidade da nota e preencher de acordo com os regulamentos. Eu não sei a finalidade para que haja esta necessidade dele enviar com valor zero o preço unitário. Em notas de ajustes e complementos isto é possível.
Porém o deve se cuidar são situações forçadas simplesmente para conseguir a autorização.

Cada estado tem um regulamento, portanto não é simplesmente o fato de autorizar com um CFOP que vai resolver a situação.
Neste exemplo que vc sugeriu "com CFOP de feiras, demonstrações etc",  a empresa terá que fazer uma nota de retorno desta mercadoria que foi com esta finalidade num prazo de 60 dias, alguns estados exigem em 90 dias. Portanto isto deve ser observado. Não basta autorizar de qualquer forma.

Veja a regra para São Paulo:

Base Legal: Art. 33 do Anexo I do RICMS/2000-SP (UC: 07/12/16) e; Art. 1º, caput, "b", § 1º da Portaria CAT nº 127/2015 (UC: 07/12/16).
 

Citar

 

O benefício da isenção do ICMS incidente sobre as operações (remessa e retorno) com mercadorias para exposição ou feira está condicionado ao retorno das mesmas, ao estabelecimento de origem, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de saída (remessa). Havendo previsão de a exposição ou feira estender-se por um período superior a 60 (sessenta) dias, a remessa da mercadoria deverá ser normalmente tributada pelo ICMS.

Vale a pena mencionar que nas operações realizadas dentro do Estado de São Paulo, mas com prazo de permanência superior a 60 (sessenta) dias, o contribuinte deverá efetuar a inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS (Cadesp), relativamente ao local em que pretende se instalar, e cumprir todas as obrigações previstas na legislação tributária do ICMS, inclusive as decorrentes da referida inscrição (3).

 


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Postado

Concordo.
Minha resposta só tinha por finalidade apenas tentar ajudar pois muitos não sabem que a CFOP define o tipo de finalidade  e tentam colocar o valor ZERO justamente para evitar tributação nos casos de MOSTRUÁRIOS e similares.
É claro que minha sugestão só seria aplicada se fosse nestes casos

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