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dev botao

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o dia 05/01/2017 a SEFAZ liberou uma atualização da Nota Técnica 2015/003 de ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final. Esta atualização visa uma melhoria na regra de validação  NA11-10 para considerar o ano da NF referenciada.

Desde a liberação da primeira versão da Nota Técnica 2015/003, pois já tivemos as versões 1.10, 1.20, 1.30, 1.40, 1.50, 1.60, 1.70, 1.71, 1.80, 1.90, 1.91 e agora 1.92, as rejeições vem causando "agitação" nas empresas emissoras de NF-e. Porém, agora no começo de 2017, uma rejeição em específico causou mais problemas que o normal. 

A rejeição 699 (Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão) não considerava, nas operações de Devolução de Mercadoria ou com CFOP de Retorno de Mercadorias, o ano da NF Referenciada e sim o ano da Data de Emissão. Ou seja, notas emitidas em 2017, mas com NF referenciada do ano de 2016 por exemplo, onde a regra ainda não estava em vigor, estavam caindo nesta rejeição.

Regra alterada:  Alterada a regra de validação NA11-10 para considerar o ano da NF referenciada nas operações de devolução ou com CFOP de retorno de mercadorias.

Com esta mudança, a SEFAZ corrige o cenário para operações de Devolução de Mercadoria ou com CFOP de Retorno de Mercadorias. Nos demais cenários, a regra continua a focar no ano da data de emissão da nota.

 

Vigência

O prazo para implantação das alterações trazidas pela versão 1.92 é:

  • Ambiente de Homologação: 16-01-2017
  • Ambiente de Produção: 30-01-2017.

 

A Tecnospeed realizará a atualização do seu Auditor Fiscal antes da data prevista de produção. Assim mantemos nossa garantia qualidade e ajudamos nossos clientes a se prepararem antes da entrada em vigência.

fonte:

http://tsdn.tecnospeed.com.br/blog-da-tecnospeed/post/parecer-tecnico-2015-003-versao-1-92-icms-em-operacoes-interestaduais-de-vendas-a-consumidor-final?utm_campaign=news_06012017&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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