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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2907 dias atrás.
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Postado

Pessoal, bom dia.

Estou começando a gerar as maravilhosas exportações do PAF-ECF.

No momento estou na geração do 6.6. REGISTRO TIPO D2 - RELAÇÃO DOS DAV EMITIDOS ( https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2016/ac014_16 ).

Foi quando surgiu a seguinte dúvida...

  • Essa exportação é de TODOS os DAVs da empresa? Se sim, todos os ECFs vão ter este arquivo (REQUISITO XXVI - Item 5) com todos os DAVs da empresa?
  • Ou; Somente dos DAVs dois quais foram gerados Cupons Fiscais pelo ECF que está gerando a exportação?
  • Os DAVs cancelados ou não impressos ou não gerados cupons também devem sair nessa exportação?
  • Solution
Postado

Bom dia,

O arquivo registros do PAF-ECF são gerados de duas formas, ou pelo Menu Fiscal ou após a Redução Z,

Após a Redução Z deve ser gerado no arquivo apenas os DAVs do movimento da RZ,
Pelo menu fiscal deve ser gerado os DAVs no periodo informado pelo usuario.

O DAV não pode ser cancelado, é um dos requisitos do PAF-ECF.

Devem ser mostrados todos os DAVs, independente de serem impressos ou não Cupom Fiscal.

Lembre que só pode ser atribuido um código para o DAV após a gravação do primeiro item.
 

Postado
36 minutos atrás, Anderson Eccker disse:

Bom dia,

O arquivo registros do PAF-ECF são gerados de duas formas, ou pelo Menu Fiscal ou após a Redução Z,

Após a Redução Z deve ser gerado no arquivo apenas os DAVs do movimento da RZ,
Pelo menu fiscal deve ser gerado os DAVs no periodo informado pelo usuario.

O DAV não pode ser cancelado, é um dos requisitos do PAF-ECF.

Devem ser mostrados todos os DAVs, independente de serem impressos ou não Cupom Fiscal.

Lembre que só pode ser atribuido um código para o DAV após a gravação do primeiro item.
 

Anderson, obrigado pelo retorno.

Sobre a sua afirmação na última linha sobre o DAV, é correto afirmar também que:

  • Não posso na tela para criar um novo DAV e ir adicionando os itens e no final descartar/cancelar tudo
  • Uma vez que um DAV tem o primeiro item lançado ele tem que ser gravado na base
  • A mesma coisa pode-se assumir para o Pré Venda?

Tenho outra questão baseada no fluxo de tralhado de alguns de meus clientes:

  • O tele vendas de um cliente meu recebe N ligações por dia para fins de "orçamento/consulta de valores", os quais nem sempre convertem-se em vendas.
    • Mesmo nestes casos terei que gravar um DAV na base contendo todos os itens cancelados (bizarro)

 

Postado

Em relação ao DAV, a partir do momento que você inseriu o primeiro item, não pode mais ser cancelado, e deve ser guardado pelo prazo vigente da legislação.

Não vejo necessidade de ao consultar preço de produtos você grave um DAV para isso. DAV = Documento Auxiliar de Venda, deve ser utilizado apenas para auxiliar em algum processo de venda da empresa.
 

Postado

Será que posso ter uma tela de "simulação de pedido de venda/dav", pela seguinte necessidade de recursos:

  • aplicar cálculos, descontos, acréscimos, parcelamentos
  • ter uma visão geral de como o DAV ficaria se a venda for concretizada
  • validar situação financeira de clientes pré cadastrados

Ou será que isso não passaria em uma homologação?

Postado

Legal julimar, de grande ajuda a sua resposta :)

Mais uma dúvida para finalizar, porque já estou em parafuso com tanto requisito, sobre esse arquivo eletrônico:

  • Se meu cliente tem 2 ou mais ECFs, o arquivo que cada um irá gerar e guardar deverá conter:
    • os dados de todos os demais ECFs;
    • ou; somente os dados referentes ao ECF que está gerando o arquivo?
Postado
1 hora atrás, jjw.roberto disse:

Legal julimar, de grande ajuda a sua resposta :)

Mais uma dúvida para finalizar, porque já estou em parafuso com tanto requisito, sobre esse arquivo eletrônico:

  • Se meu cliente tem 2 ou mais ECFs, o arquivo que cada um irá gerar e guardar deverá conter:
    • os dados de todos os demais ECFs;
    • ou; somente os dados referentes ao ECF que está gerando o arquivo?

Quando gerado pelo Menu Fiscal deve conter de todos os ECFs,
Quando realizado após a Redução Z apenas da ECF que emitiu a RZ.
 

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