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dev botao

Emissão Nota Modelo 2


Ver Solução Respondido por Sérgio Assunção,
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Bom dia Pessoal,

Seguinte um cliente acabou emitindo alguns cupons fiscais Modelo 2 (Manual), pois o sat dele estava funcionando porem queimou a USB da maquina,

e o sistema Acabou bloqueando a venda pois não tinha contingência. Esse cliente me ligou questionando porque o software não tinha algum recurso

para realizar a baixa das vendas sendo que ele tinha emitido os cupons fiscais Manuais.

Algum de vocês já passaram por isso e o que fizeram?

Eu realmente fiquei confuso para responder!

Abraço a todos.

 

  • Solution
Postado
Em 03/12/2016 at 11:48, jt_vb disse:

Bom dia Pessoal,

Seguinte um cliente acabou emitindo alguns cupons fiscais Modelo 2 (Manual), pois o sat dele estava funcionando porem queimou a USB da maquina,

e o sistema Acabou bloqueando a venda pois não tinha contingência. Esse cliente me ligou questionando porque o software não tinha algum recurso

para realizar a baixa das vendas sendo que ele tinha emitido os cupons fiscais Manuais.

Algum de vocês já passaram por isso e o que fizeram?

Eu realmente fiquei confuso para responder!

Abraço a todos.

 

A emissão da nota modelo 2 é totalmente proibida quando se passa a usar o SAT. Ele pecou agindo dessa forma, inclusive a SEFAZ cita o uso de um equipamento reserva quando se tem algum problema técnico com o SAT.

Equipe ACBr Sérgio Assunção
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Boa tarde pessoal,

Realmente ele emitiu vários cupons manuais, lembrando que o sat em questão não tinha problema e sim a USB da maquina tinha queimado.

Continuando ainda nessa questão li o artigo da lei que diz:

Artigo 26 - Na impossibilidade de emissão do CF-e-SAT por motivo de força maior ou caso fortuito, tal como falta de energia elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos.

Por esse artigo é possível emitir o modelo 2 da nota fiscal, pois o equipamento queimou a USB. e ela não tem contingencia NFC-e por exemplo.

Estou insistindo pois o cliente esta no meu pé e quero ter uma resposta direta e correta se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Obrigado a todos....

 

Postado
38 minutos atrás, jt_vb disse:

Boa tarde pessoal,

Realmente ele emitiu vários cupons manuais, lembrando que o sat em questão não tinha problema e sim a USB da maquina tinha queimado.

Continuando ainda nessa questão li o artigo da lei que diz:

Artigo 26 - Na impossibilidade de emissão do CF-e-SAT por motivo de força maior ou caso fortuito, tal como falta de energia elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos.

Por esse artigo é possível emitir o modelo 2 da nota fiscal, pois o equipamento queimou a USB. e ela não tem contingencia NFC-e por exemplo.

Estou insistindo pois o cliente esta no meu pé e quero ter uma resposta direta e correta se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Obrigado a todos....

 

Esse Artigo 26 não funciona na pratica. Pois se um contribuinte que ja utiliza o SAT fizer uma solicitação de talões Modelo 2, ela é negada. Vai entender !

Equipe ACBr Sérgio Assunção
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Postado

Esse é o problema Sérgio esses buracos na lei que dificulta o nosso trabalho. Pois se o cliente pode emitir o modelo 2 em casos fortuitos( e na lei não diz que casos são estes).

o que fazer com o software bloqueio como já estou fazendo ou libero a baixa pedindo o numero da nota fiscal modelo 2 para gravar no banco de dados?

estou perdido nesse momento...

 

Postado

Bom dia.

 

A legislação fala que a contingência do SAT é outro SAT, NFC-e ou até mesmo a NF-e.

O modelo 2 só é aceito em casos de falta de energia, uma vez que não há contingência eletrônica para esses casos. 

[]'s

  • Curtir 1
Postado
Em 08/12/2016 at 11:12, marcio.bonfim disse:

Bom dia.

 

A legislação fala que a contingência do SAT é outro SAT, NFC-e ou até mesmo a NF-e.

O modelo 2 só é aceito em casos de falta de energia, uma vez que não há contingência eletrônica para esses casos. 

[]'s

Exatamente, e para complementar a resposta. Isso ocorreu com um cliente nosso, e o escritório do mesmo solicitou que fosse emitido um nf-e dos produtos vendidos durante o problema, atualmente o cliente possui Sat e computador reserva.

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