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dev botao

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Postado

Pela legislação, está prevista a possibilidade de venda do Sat de um estabelecimento para outro.

Temos um cliente que irá encerrar as atividades de uma filial e pretende transferir o Sat para a sua loja Matriz.

Olhando o Guia do Sat vi o seguinte trecho:

3) ATENÇÃO: CONFORME § 2º DO ARTIGO 4º DA PORTARIA CAT 147 DE 2012, UMA VEZ DESATIVADO, O EQUIPAMENTO SAT NÃO PODERÁ SER REATIVADO PARA UTILIZAÇÃO NO MESMO ESTABELECIMENTO.

Será que podemos ter alguma implicação já que as duas lojas possuem a mesma raiz de CNPJ "12.345.678/XXXX-XX"?

José Roberto dos Santos
VMX Tech

  • Fabricantes
Postado

Boa noite JSantos.

No seu caso não há problemas uma vez que muda o estabelecimento.

A raiz pode permanecer a mesma.

Só tome o cuidado de desativar corretamente o SAT para poder reativar de maneira tranquila!

 

Att

Cristiano Abbud

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