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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2926 dias atrás.
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Postado

Bom dia, tenho um comercio em SC, e preciso instalar a maquina de emissão de cupom fiscal, ECF.

Gostaria de utilizar  o sistema NFCe pois pelo o que eu li o custo e manutenção são bem mais em conta, o problema é que meu estado é o único que ainda não aderiu a esse sistema. E andei lendo tb que a maquina de ECF não pode ser utilizada para NFCe caso o estado venha aderir a este sistema. Ou seja se investir nesse equipamento hoje e daqui 2 meses migrem para o sistema de NFCe eu joguei dinheiro no lixo porque nem o equipamento poderei reaproveitar.

Minhas Duvidas são: 1º A impressora funciona sem um sistema? ( Se meu estabelecimento não tiver um computador terei que adquirir um? )

                                  2º Existem sistemas gratuitos para esta finalidade?

                                  3º Existe uma forma de economizar com a implantação do ECF? Como?

                                  4º O fato da obrigatoriedade da compra de um sistema para a maquina funcionar não caracteriza uma venda casada?

 

Agradeço desde já a quem puder me ajudar. Obrigado

  • Moderadores
Postado

Bom dia!

primeira situação seu comercio é simples nacional, lucro real, presumido, normal?

simples não é obrigado a ter ECF!

já os demais precisa de ECF e ter um Paf-ECF pois SC não deixa usar ainda a NFC-e em substituição a ECF!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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Postado
30 minutos atrás, Juliomar Marchetti disse:

Bom dia!

primeira situação seu comercio é simples nacional, lucro real, presumido, normal?

simples não é obrigado a ter ECF!

já os demais precisa de ECF e ter um Paf-ECF pois SC não deixa usar ainda a NFC-e em substituição a ECF!

É Simples Nacional,  faturamento anual está em R$ 261.458,00.

  • Moderadores
Postado
42 minutos atrás, Renato Junior disse:

1º A impressora funciona sem um sistema? ( Se meu estabelecimento não tiver um computador terei que adquirir um? )

Não, vc precisa de um sistema.

42 minutos atrás, Renato Junior disse:

2º Existem sistemas gratuitos para esta finalidade?

Provavelmente sim, procure por "Frente de caixa grátis" no Google.

42 minutos atrás, Renato Junior disse:

3º Existe uma forma de economizar com a implantação do ECF? Como?

Os preços dos ECFs são bem parecidos, vc pode tentar economizar no software.

42 minutos atrás, Renato Junior disse:

4º O fato da obrigatoriedade da compra de um sistema para a maquina funcionar não caracteriza uma venda casada?

Seu carro funciona sem combustível? Ao comprar um carro é venda casada ter q comprar combustível?

41 minutos atrás, Juliomar Marchetti disse:

simples não é obrigado a ter ECF!

Pelo que sei, receita acima de R$ 120.000,00 obriga o uso de ECF não importando o regime tributário da empresa.

http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/BaseConhecimento/BuscarBaseConhecimento.aspx?assunto=9

Citar

Art. 183. A utilização de ECF a que se refere o art. 145 deste Anexo será obrigatória a partir do último dia do mês subsequente àquele em que a receita bruta anual tenha ultrapassado R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ou a partir do início das atividades do contribuinte cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a esse valor (Convênio ECF 01/98).

§ 1º Para o enquadramento nos prazos previstos neste artigo, deverá ser considerado o somatório da receita bruta anual de todos os estabelecimentos da empresa situadas neste Estado.

§ 2º Considera-se receita bruta para os efeitos deste artigo o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações em conta alheia, não incluídos o IPI, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2014, relativamente aos contribuintes que iniciarem suas atividades a partir dessa data ou que ainda não tenham sido alcançados pela obrigatoriedade de uso do ECF, o limite de receita bruta previsto no caput deste artigo e no § 3º do art. 149 deste Anexo fica estabelecido em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). (Convênio ECF 05/12)

§ 4º Uma vez obrigado ao uso do ECF por ter ultrapassado o limite de receita bruta previsto no caput deste artigo, em seu § 3º ou no § 3º do art. 149 deste Anexo, conforme o caso, permanece o contribuinte sujeito a essa obrigação, ainda que posteriormente ocorra diminuição na receita bruta anual abaixo dos referidos limites.

http://legislacao.sef.sc.gov.br/cabecalhos/frame_ricms_01_05.htm

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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  • Consultores
Postado
Em 18/11/2016 at 10:20, Renato Junior disse:

o problema é que meu estado é o único que ainda não aderiu a esse sistema

Não é não...

[]'s

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Elton
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