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dev botao

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Postado

Bom dia,

Nos próximos dias entrará em vigor a NT 2015.003. Entre as novas regras está a de que será necessário informar valores DIFAL nas informações complementares da nota e, por conseguinte, impressas no DANFE.

Essa regra é algo fixo, ou seja, sempre que houver valor nos campos de ICMS de operações interestaduais, dever-se-á adicionar um texto (pg 25 da NT) nas informações complementares da NFe.
Então, pergunto/sugiro: não seria interessante o próprio componente acbr já adicionar esse texto, quando for o caso!

Obrigado!

 

Valdir Dill

Rio de Janeiro - RJ

 

 

Postado

Não é o caso de adicionar estas informações no campo sugerido, visto que, cada cliente informa seu texto em informações complementares, tendo em vista que, cada unidade da federação tem suas peculiaridades. Se for o caso de adicionar de forma automática, poderá ocorrer transtorno para alguns.

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_____________

Prates, Agnaldo

Postado

Acho válido e muito interessante sim, mas também acho que você deve ficar atento quando implementar essa funcionalidade, de deixar a cargo de quem usa optar por incluir automaticamente ou não, pois no meu caso minha tabela de notas tem um campo com as informações complementares e já consta o texto do DIFAL, nesse caso sairia duas vezes o texto. Também acho que essa caso você implemente, a opção deva ser como padrão para não incluir o texto e quem necessitar marque a propriedade.

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1 minuto atrás, paulorsa disse:

Acho válido e muito interessante sim, mas também acho que você deve ficar atento quando implementar essa funcionalidade, de deixar a cargo de quem usa optar por incluir automaticamente ou não, pois no meu caso minha tabela de notas tem um campo com as informações complementares e já consta o texto do DIFAL, nesse caso sairia duas vezes o texto. Também acho que essa caso você implemente, a opção deva ser como padrão para não incluir o texto e quem necessitar marque a propriedade.

Bem Paulo, eu estou fazendo +- assim: "if nota tem DIFAL then InfAdic.infCpl := InfAdic.infCpl + '; Valores totais de ICMS interestadual: DIFAL da UF destino R$....'"

Não vejo motivo para parametrizar e deixar o usuário decidir se o texto vai ou não ser incluído, já que é regra nacional e não uma opção do emitente.

De toda forma, concordo com ambos. Pensando melhor, acho que não seria mesmo uma boa o acbr fazer essa inclusão.

Obrigado!

Valdir Dill

Rio de Janeiro - RJ

 

 

Postado (editado)

Valdir eu entendo sua posição, mas você está vendo o seu caso, mas pense um pouco mais amplo, veja por exemplo o que diz o Agnaldo

20 minutos atrás, Agnaldo Prates disse:

Não é o caso de adicionar estas informações no campo sugerido, visto que, cada cliente informa seu texto em informações complementares, tendo em vista que, cada unidade da federação tem suas peculiaridades. Se for o caso de adicionar de forma automática, poderá ocorrer transtorno para alguns.

atente para "cada cliente informa seu texto em informações complementares, ...", não é só texto sobre legislação tributária que vai ali, também tem nr do pedido do cliente, alguns colocam o nome do vendedor e assim vai. E o que você fizer vai afetar todos os usuários do ACBR e sua implementação acredito eu não passaria pelo crivo dos administradores do componente e assim toda a comunidade de usuários ficaria sem a sua contribuição, que como eu já deixei claro minha opinião é de que é uma implementação válida e interessante.

Editado por paulorsa
correção do texto.
  • Moderadores
Postado
2 horas atrás, valdirdill disse:

Bom dia,

Nos próximos dias entrará em vigor a NT 2015.003. Entre as novas regras está a de que será necessário informar valores DIFAL nas informações complementares da nota e, por conseguinte, impressas no DANFE.

Essa regra é algo fixo, ou seja, sempre que houver valor nos campos de ICMS de operações interestaduais, dever-se-á adicionar um texto (pg 25 da NT) nas informações complementares da NFe.
Então, pergunto/sugiro: não seria interessante o próprio componente acbr já adicionar esse texto, quando for o caso!

Obrigado!

 

Como assim "nos próximos dias"?

A NT já está em produção desde o final do ano passado, e o DIFAL obrigatório desde 01/07/2016.

Ou o prazo é alguma peculiaridade da UF que não implementou ainda?

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1 hora atrás, paulorsa disse:

Acho válido e muito interessante sim, mas também acho que você deve ficar atento quando implementar essa funcionalidade, de deixar a cargo de quem usa optar por incluir automaticamente ou não, pois no meu caso minha tabela de notas tem um campo com as informações complementares e já consta o texto do DIFAL, nesse caso sairia duas vezes o texto. Também acho que essa caso você implemente, a opção deva ser como padrão para não incluir o texto e quem necessitar marque a propriedade.

Na verdade não a NT toda que começa a viger agora. E apenas o complemente dela (versão 1.90) que entra em vigor dia 07/11/2016. Acho que alguém aqui fez confusão, hehe!

Valdir Dill

Rio de Janeiro - RJ

 

 

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