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dev botao

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Postado

Caros, por favor eu estou lendo o manual https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=8Ih3K2kRyWY= versão 4.

Esta versão traz as seguintes alterações:

Inclusão do campo TROCO no DANFE NFC-e;

Pergunta : Se entendi corretamente será usado a tag Z04 para isso, onde eu informaria :

Z05 = 'valorRec'

Z06 = '60,00'

Z05 = 'valorTroco'

Z06 = '1,60'

Seria isso ? e o ACBR hoje se eu fizer isso ele imprime Valor Recebido e Valor Troco ?

Opção de imagem QR Code lateral;

Mais destaque da informação de NFC-e emitida em contingência;

Pergunta :  Já foi definido o padrão que o ACBr vai usar na impressão do Danfe NFCE se lateral ou ao centro ?

 

Correção quantidade de caracteres do CSC (16-36);

Pergunta : Se for informado o CSC sem a mascara o componente coloca ou existe a necessidade que seja sempre informado a mascara ?


Inclusão do item 4.9 – URL da Consulta da NFC-e via QR-Code no XML – validação <![CDATA[texto]]>.

Pergunta : Eu acredito que isso já é observado no xml da NFCe, correto ?

 

 

 

  • Moderadores
Postado

Também fiquei na dúvida quanto a impressão do valor pago, o manual diz que deve ser impresso "o valor efetivamente pago pelo cliente", é o mesmo texto dos manuais anteriores, e o ACBr sempre imprimiu somente o valor conforme a tag vPag do XML. Nos exemplos do Manual 4.0 entretanto, contém NFC-e com valor pago sendo a soma do valor da NF e o troco.

Como ainda não foi criada a tag Troco no XML, e ainda existe a validação do total do vPag ser igual ao valor da NF, acredito que terá que ser criado um "array" de troco, sendo um pra cada pagamento, para que se possa imprimir o valor recebido (vPag + Troco).

Sobre o QR-Code lateral, salvo engano, não há como fazer a impressão lateral em Esc/Pos, nem espaço suficiente pra imprimir o QR-Code mais as informações da NFC-e. O QR-Code lateral seria interessante no modelo em A4.

 

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Postado

Caros Moderadores,

Pelo retorno do Juliomar, já foi implementado a impressão do Manual  Padrões versão 4 a ser liberado a futuro.

Poderiam esclarecer como devemos passar o  valorRec e o  valorTroco para que na impressão saia corretamente ?

Obrigado.

Postado (editado)
1 hora atrás, André Ferreira de Moraes disse:

De onde vc tirou esta informação?

André obrigado pela atenção.

Então eu procurei no manual do contribuinte versão 6 e não vi no grupo W nenhuma tag nova, muito menos no manual de padrao fala de campo troco, mas fala de imprimir o Danfe essa informação quando tiver.

Como o XML é a fonte para a impressão sai a buscar e encontrei o seguinte post :

http://www.newssystems.eti.br/blog/2016/05/impressao-valor-de-troco-no-danfe-nfc-e/

Que fala em uma forma de importar um TXT usando nessas tags as informações.

Se o ACBr não vai usar o XML para ter a informação troco, então foi criado uma propriedade nova ?

 

Editado por Antonio Carlos L
  • Moderadores
Postado

Como vc deve saber, o ACBr não tem nada a ver com o componente do link citado por você, eles resolveram usar o campo obsCont para informar o troco. O manual 4.0 não deixa claro de onde virá essa informação, mas provavelmente irá funcionar igual ao SAT, vc informa o valor da forma de pagamento com o real valor pago pelo cliente e se for maior que o valor da venda é informado como troco.

O ACBr não criou nenhuma propriedade nova, a propriedade troco q existe atualmente no componente está lá desde as primeiras versões do DANFCe.

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
www.tefhouse.com.br | www.xpos.com.br
Postado
Em 01/11/2016 at 08:39, André Ferreira de Moraes disse:

Como vc deve saber, o ACBr não tem nada a ver com o componente do link citado por você, eles resolveram usar o campo obsCont para informar o troco. O manual 4.0 não deixa claro de onde virá essa informação, mas provavelmente irá funcionar igual ao SAT, vc informa o valor da forma de pagamento com o real valor pago pelo cliente e se for maior que o valor da venda é informado como troco.

O ACBr não criou nenhuma propriedade nova, a propriedade troco q existe atualmente no componente está lá desde as primeiras versões do DANFCe.

Oi Andre, obrigado por sua resposta, sim sei que o componente citado nada se relaciona com o ACBr a citação foi apenas para mostrar um caminho possível.

Conforme você mesmo disse por não haver nada no Manual, acredito que cada um deva buscar um caminho.

Pelo que você falou, veja se entendi corretamente, bastaria eu passar o valor do troco na propriedade vTroco já existente desde o inicio entretanto onde passar o Valor Recebido ?

Abaixo estou passando um caminho encontrado por outras pessoas apenas como fonte de possivel solução.

 

-<infAdic>

     <infCpl>Trib Aprox R$ 0,29 Fed, R$ 1,38 Est Fonte: IBPT/FECOMERCIO RJ Ar5Fr7</infCpl>


    -<obsCont xCampo="Dinheiro R$">

       <xTexto>10,00</xTexto>

     </obsCont>


    -<obsCont xCampo="TOTAL PAGO R$">

      <xTexto>10,00</xTexto>

    </obsCont>


    -<obsCont xCampo="TROCO R$">

      <xTexto>3,10</xTexto>

    </obsCont>

</infAdic>

 

 

 

 

 

Postado
2 minutos atrás, André Ferreira de Moraes disse:

Não existe propriedade "Valor Recebido" nos DANFCes do ACBr. 

Enquanto o fisco não der orientações claras de como informar o troco e total realmente recebido não vamos alterar os DANFCes.

Oi Andre, desculpe, não estou conseguindo ser claro.

Então pelo que esta no referido manual o inicio da obrigatoriedade das mudanças é 01/01/2017.

Não existe no XML a tag troco, muito menos valor recebido. 

Na leitura do manual não existe nenhuma indicação especifica. 

O que existe é que eles informam que o que estiver dentro da tag  <obsCont  não será validado sendo de conteúdo livre.

Nesta forma de se expressar eles induzem a quem lê a procurar uma solução por si mesmo nesse sentido.

Realmente que havendo uma indicação clara poupa trabalho desnecessário.

Contudo tendo em vista o prazo exíguo, o findar do ano, o recesso das repartições públicas, pode não haver essa indicação clara.

Eu já enviei essa pergunta para a SEFAZ RJ e a resposta deles foi que as orientações necessárias encontram-se no referido manual.

Não seria talvez previdente que todos fizessem essa mesma consulta e ver se alguém responde ?

Obrigado por sua atenção.

  • Moderadores
Postado
11 minutos atrás, Antonio Carlos L disse:

Na leitura do manual não existe nenhuma indicação especifica. 

O que existe é que eles informam que o que estiver dentro da tag  <obsCont  não será validado sendo de conteúdo livre.

Nesta forma de se expressar eles induzem a quem lê a procurar uma solução por si mesmo nesse sentido.

Em qual manual há essa indicação?

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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Postado

sugestão: Antonio pah, se puderes puderes volta a perguntar ao sefaz onde no manual se encontram as referidas orientações visto ninguem as encontrar (cegueira coletiva), axo que eles pensam que as pessoas não esgotam as opçoes antes de os consultar, até porque normalmente as respostas deles são sempre as mesmas; " orientações necessárias encontram-se no referido manual "

 

Postado

Já algum tempo enviei um email para a SEFAZ do RS a respeito disso, creio até ter divulgado esta informação aqui, mas não lembro...

Veja novamente a resposta :

A legislação determina que o DANFCE deve refletir as informações que estão registradas no arquivo XML.

Por isso, é totalmente desaconselhável a impressão da forma descrita abaixo. Um DANFCE impresso dessa forma poderia vir a ser considerado inidôneo, e estar sujeito a autuação.
 
Se a empresa deseja que o valor do troco seja impresso no DANFCE, então a solução seria informar esses dados no campo de “Informações Complementares”.
 
 
 
 
Eduardo S. Benazzi
Agente Fiscal do Tesouro do Estado
Equipe da NF-e
Receita Estadual – RS
 
 
De: Egon Klipstein [mailto:[email protected]] 
Enviada em: quarta-feira, 11 de maio de 2016 16:30
Para: Nota Fiscal Eletrônica <nfe@sefaz.rs.gov.br>
Assunto: Dúvidas referente a DANFCe
 
Somos uma empresa de assessoria em implantação de sistemas para automação comercial, nossos clientes nos questionaram acerca do troco, então nossa dúvida é:
 
Podemos apresentar os valores pagos pelo cliente no impresso do DANFCe, diferente daquele enviado para o WS no XML ? 
 
Ex.: 
Valor dos produtos R$ 8,00
Pagamento R$ 10,00 em dinheiro
Troco R$ 2,00
 
Porém no XML transmitido devo colocar somente R$ 8,00 em dinheiro como pagamento. Como representar essa informação ao cliente ?
 
Postado
Em 04/11/2016 at 12:50, Egon José Klipstein disse:

Já algum tempo enviei um email para a SEFAZ do RS a respeito disso, creio até ter divulgado esta informação aqui, mas não lembro...

Veja novamente a resposta :

A legislação determina que o DANFCE deve refletir as informações que estão registradas no arquivo XML.

Por isso, é totalmente desaconselhável a impressão da forma descrita abaixo. Um DANFCE impresso dessa forma poderia vir a ser considerado inidôneo, e estar sujeito a autuação.
 
Se a empresa deseja que o valor do troco seja impresso no DANFCE, então a solução seria informar esses dados no campo de “Informações Complementares”.
 
 
 
 
Eduardo S. Benazzi
Agente Fiscal do Tesouro do Estado
Equipe da NF-e
Receita Estadual – RS
 
 
De: Egon Klipstein [mailto:[email protected]] 
Enviada em: quarta-feira, 11 de maio de 2016 16:30
Para: Nota Fiscal Eletrônica <nfe@sefaz.rs.gov.br>
Assunto: Dúvidas referente a DANFCe
 
Somos uma empresa de assessoria em implantação de sistemas para automação comercial, nossos clientes nos questionaram acerca do troco, então nossa dúvida é:
 
Podemos apresentar os valores pagos pelo cliente no impresso do DANFCe, diferente daquele enviado para o WS no XML ? 
 
Ex.: 
Valor dos produtos R$ 8,00
Pagamento R$ 10,00 em dinheiro
Troco R$ 2,00
 
Porém no XML transmitido devo colocar somente R$ 8,00 em dinheiro como pagamento. Como representar essa informação ao cliente ?
 

Oi Egon Klipstein , obrigado por sua postagem.

Eu realmente li em algum lugar que a questão do troco foi solicitação do Procon uma vez que no ECF isso existe.

A pessoa que respondeu a sua indagação tem muito mais boa vontade da que me respondeu que limitou-se a dizer que as informações necessárias se encontram no manual do contribuinte versão 6 e no manual de especificação de padrões da nfce versão 4.

Mesmo a resposta deste agente   esclarecendo a questão da legalidade, ela não determina como fazer tecnicamente indica apenas onde deve ser feito para que não se torne ilegal e ai parece que cada um toma um caminho.

Se o time do ACBr for aguardar algo técnico, pode ser que surja mas não dê tempo de implementar no prazo atribuído por eles o fisco. Mas também é perfeitamente compreensível que fazer algo e depois desfazer não é produtivo. Enfim um dilema.

Postado
1 hora atrás, Juliomar Marchetti disse:

Caso não se sinta a vontade com as respostas obtidas no fórum é compreensível senão quiser perguntar mais!

Caro Júliomar, em uma sadia troca de idéias haverá momentos em que o argumento apresentado, mesmo que o consideremos válido e legítimo não será considerado pois não atende diretrizes pré definidas, o mundo não acaba por isso nem devemos nos furtar de falar pois o que hoje não é considerado, amanhã pode ser, assim é o convívio sadio das pessoas de qualquer grupo.

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