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dev botao

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Colegas... Desculpem as dúvidas.. sou novato no CTE... Vamos lá..

Estou incluindo "Outros Documentos"..  Ao imprimir ( FastReport ), ele exibe o quadro "Documentos Originários" exibindo os seguinte valores:

- TP Doc = 'Outros"

- CNPJ/CPF Emitente = 'O NR DO CNPJ DO EMITENTE'  <<<--- aqui a minha dúvida.......

- Série/Numero Documento = 135

Minha dúvida é quanto ao CNPJ do EMITENTE. O ACBRCte assume que "Outros Documentos" são emitidos pelo Emissor do CTE ? E se o documento for de outro emitente, e que não seja NFE ou NF ?

Como suprimir o CNPJ desse quadro, visto que em infOutros, eu nao estou preenchendo nada parecido com isso ?

Obrigado !


segue código

            with CTe.infCTeNorm.infDoc.infOutros.Add do
               begin
                  tpDoc := TpcteTipoDocumento(FieldByName('DOC_TIPO').AsInteger);
                  nDoc := FieldByName('DOC_NUMERO').AsString;
                  dEmi := FieldByName('DOC_DHR_EMISSAO').AsDateTime;
                  dPrev := FieldByName('DOC_DHR_PREV_ENTREGA').AsDateTime;
                  vDocFisc := FieldByName('DOC_VALOR').AsFloat;

              end
 

  • Moderadores
Postado

Boa tarde,

Alguns modelos de documentos que podem ser informados nos documentos originários podem conter o CPF ou CNPJ do emissor desse documento, nesse caso ele será impresso aí. Não se refere ao emissor do CTe.

Se quiser retirar basta abrir o .fr3 do DACTE que está usando e remover a referência.

Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

Postado
11 minutos atrás, BigWings disse:

Boa tarde,

Alguns modelos de documentos que podem ser informados nos documentos originários podem conter o CPF ou CNPJ do emissor desse documento, nesse caso ele será impresso aí. Não se refere ao emissor do CTe.

Se quiser retirar basta abrir o .fr3 do DACTE que está usando e remover a referência.

Pensei q fosse possível suprimir o CNPJ via codigo do ACBR.... Agradeço a dica.

  • Moderadores
Postado
12 minutos atrás, Rogério Martins Viana disse:

Pensei q fosse possível suprimir o CNPJ via codigo do ACBR.... Agradeço a dica.

Analisando melhor, vi que o ACBr assume o emissor dos documentos como o Remetente do CTe, caso seja informado.

Achei estranho também, vamos aguardar alguém esclarecer.

A propósito, a informação do CNPJ na impressão está na unit ACBrDACTEFR.pas, método CarregaDadosNotasFiscais.

Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

Postado (editado)

Vou dar uma olhada nessa unit... quem sabe me ajuda a resolver isso... Obrigado.

Nem sempre o emissor do documento é o REMENTE.... esse transportador transporta até pra pessas físicas, que as vezes tem uma geladeira pra transportar com um documento não fiscal de uma loja da esquina.... kkk

Editado por Rogério Martins Viana
  • Consultores
Postado

Boa tarde Rogério,

No meu entendimento o Remetente sempre é o emissor do documento originário a ser informado no CT-e.

Se o Remente é uma pessoa física, o documento emitido por ela será algo do tipo "Carta Remessa de Mercadoria" ou "Declaração".

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado (editado)
Em 11/10/2016 at 17:38, Italo Jurisato Junior disse:

Boa tarde Rogério,

No meu entendimento o Remetente sempre é o emissor do documento originário a ser informado no CT-e.

Se o Remente é uma pessoa física, o documento emitido por ela será algo do tipo "Carta Remessa de Mercadoria" ou "Declaração".

Bom dia Ítalo.....

é que tenho aqui a seguinte situação.... o remetente da mercadoria é uma pessoa física que quer transportar um refrigerador que foi comprado na "Casas Bahia".

O documento, portanto, é a NF da Casas Bahia emitida contra o remetente ( PF ). 

Editado por Rogério Martins Viana
  • Consultores
Postado

Bom dia Rogério,

O refrigerador se encontra de posse do Remetente ou da Loja?

Quem vai pagar o Frete, Remetente (pessoa física) ou o destinatário?

Se é o Remetente que vai pagar pelo frete, este tem que emitir uma carta remessa de mercadoria que pode ser de próprio punho e anexar a NF para comprovar que a mercadoria não é fruto de roubo (por exemplo).

Mas no CT-e o que deve ser informado como sendo documento originário é a carta remessa de mercadoria.

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Consultores
Postado

Bom dia Rogério,

Sendo assim, o Remente por ser uma Pessoa Física, deve emitir uma Carta Remessa de Mercadoria e anexar a Nota Fiscal de compra da mercadoria.

A transportadora por sua vez deve informar como documento originário a CRM emitida pelo Remetente para poder emitir o CT-e.

Não se deve informar a chave da NF-e de compra da mercadoria, pois o CT-e será rejeitado uma vez que o CNPJ/CPF do remente não condiz com o CNPJ que consta na chave.

E tem um outro detalhe se o Remente é uma pessoa física, ele não pode ter emitido a NF-e uma vez que não esta credenciado junto a SEFAZ para tal emissão.

Por outro lado se o Remente é uma pessoa jurídica e obrigada a emitir NF-e, não podemos informar os dados da nota como sendo uma nota fiscal comum de papel ou informar como sendo outro tipo de documento.

Se assim fizermos o CT-e também será rejeitado, pelo simples fato que se o Remente é obrigado a emitir NF-e, então devemos informar a chave da NF-e como sendo o documento originário.

Espero ter sido claro.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado
Em 11/10/2016 at 15:39, BigWings disse:

Analisando melhor, vi que o ACBr assume o emissor dos documentos como o Remetente do CTe, caso seja informado.

Achei estranho também, vamos aguardar alguém esclarecer.

A propósito, a informação do CNPJ na impressão está na unit ACBrDACTEFR.pas, método CarregaDadosNotasFiscais.

Bom dia,

De fato, "CarregaDadosNotasFiscais" assume o CNPJ do remetente como Emissor do Documento. Vou pensar numa solução. Mexer nos fontes do ACBR não deve ser a melhor opção. Preciso resolver essa questão. Exigência do meu cliente.

  • Consultores
Postado

Bom dia Rogério,

Quando você diz "Emissor do Documento" esta se referindo aos documentos originários, correto?

Se sim, a resposta é o emitente dos documentos originários é sempre o Remetente da carga.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

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  • Moderadores
Postado
1 hora atrás, Rogério Martins Viana disse:

Bom dia,

De fato, "CarregaDadosNotasFiscais" assume o CNPJ do remetente como Emissor do Documento. Vou pensar numa solução. Mexer nos fontes do ACBR não deve ser a melhor opção. Preciso resolver essa questão. Exigência do meu cliente.

Bom dia,

A informação do Ítalo está correta, como consta no manual do DACTE v. 1.0.1.

 

docdacte.png

Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

Postado
Em 14/10/2016 at 10:50, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia Rogério,

Sendo assim, o Remente por ser uma Pessoa Física, deve emitir uma Carta Remessa de Mercadoria e anexar a Nota Fiscal de compra da mercadoria.

A transportadora por sua vez deve informar como documento originário a CRM emitida pelo Remetente para poder emitir o CT-e.

Não se deve informar a chave da NF-e de compra da mercadoria, pois o CT-e será rejeitado uma vez que o CNPJ/CPF do remente não condiz com o CNPJ que consta na chave.

E tem um outro detalhe se o Remente é uma pessoa física, ele não pode ter emitido a NF-e uma vez que não esta credenciado junto a SEFAZ para tal emissão.

Por outro lado se o Remente é uma pessoa jurídica e obrigada a emitir NF-e, não podemos informar os dados da nota como sendo uma nota fiscal comum de papel ou informar como sendo outro tipo de documento.

Se assim fizermos o CT-e também será rejeitado, pelo simples fato que se o Remente é obrigado a emitir NF-e, então devemos informar a chave da NF-e como sendo o documento originário.

Espero ter sido claro.

é... tem o problema da rejeição.. não testei isso ainda... Mas ela ocorre no caso de NF-e´s, até onde sei. a questão está em "Outros Documentos". Lá as informações são mais "livres", digamos assim... é ali que o transportador quer colocar o cnpj do VENDEDOR da mercadoria ao invés do Comprador(Remetente). A gente vai se falando. Devo estar perto de uma solução.... Depois compartilho.
oc

  • Consultores
Postado

Boa tarde Rogério,

Quando você diz "Outros Documentos", esta se referindo ao grupo <infOutros>?

Se sim, esta redondamente enganado.

Um CT-e emitido de forma Normal tem que possuir pelo menos UM documento originário.

Este documento originário se for uma Nota Fiscal Comum (papel) devemos informar os dados dela no grupo <infNF>.

Por outro lado se for uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devemos informar a chave da mesma no grupo <infNFe>.

Agora se o Remetente da carga for isento de emissão de documento fiscal (Pessoa Física por exemplo) este deve emitir uma Carta Remessa de Mercadoria ou uma Declaração e seus dados devemos informar no grupo <infOutros>.

Informação importante, podemos incluir em um CT-e 2000 documentos originários, mas todos tem que ser do mesmo tipo e serem do mesmo remetente.

Logo não pode existir no XML do CT-e os grupos <infNFe> e <infOutros> (por exemplo), pois estaremos misturando os tipos de documentos originários.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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