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Cancelamento extemporâneo CT-e


Thiago2016
  • Este tópico foi criado há 2431 dias atrás.
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  • 1 ano depois...
  • Consultores

Boa tarde ALA,

O cancelamento extemporâneo é um evento exatamente igual ao evento de cancelamento enviado dentro do prazo.

A unica diferença que para cancelar um CT-e fora do prazo (extemporâneo) é preciso solicitar uma autorização ao Fisco ou a SEFAZ não me recordo agora.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Consultores

Bom dia ALA,

Quem vai informar se há necessidade de colocar algo mais na justificativa do cancelamento é a SEFAZ/Fisco.

A SEFAZ sabe que se trata de um cancelamento extemporâneo em função da data e hora que o evento de cancelamento foi enviado em relação a data e hora de emissão do CT-e.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Moderadores
18 horas atrás, ALA disse:

Italo, obrigado pela resposta. Tenho que enviar alguma coisa diferente no XML, quando realizo uma cancelamento extemporâneo ? Como a SEFAZ sabe que esse é um cancelamento  extemporâneo ?

Em MG, para fazer o cancelamento extemporaneo tem que entrar no SIARE e solicitar o cancelamento. Se o cancelamento extemporâneo for aprovado, faz-se o cancelamento normal somente informando o motivo do cancelamento. Não precisa mencionar q se trata de extemporaneo, porque o SEFAZ já reconhece isso pela data de emissão X data de cancelamento. Lembrando que, o emitente tem 30 dias de prazo para fazer o cancelamento extemporaneo a partir da data de aprovação da solicitação. É bem simples aqui em MG.

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  • Moderadores
Agora, ALA disse:

Obrgiado Graça, so não entendo como o WS da SEFAZ consegue identificar que o CT-e que estou enviando e o mesmo que o usuario informou no SIARE....

Pela chave de acesso que você vai informar ao fazer a solicitação do cancelamento extemporaneo. 

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