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dev botao

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Boas tardes

Talvez nem seja aqui o local próprio para resolver a dúvida, porém alguem pode ter a resposta e dar-me a informação, a título de auxiliar-me.

Seguinte : Gerei uma Nf-e para um emitente cujo regime é o de Simples Nacional - com substituição tributária -- sem direito a crédito do Ipi. (código 102 )

Destaquei o valor da ST (calculada conforme a legislação) -- no campo Obs complementares da Nota fiscal .

2) Acontece que o comprador da mercadoria ( destinatário ) não está aceitando a nota, alegando que somente colocado nas obs complementares ele não pode deduzir o valor quando do pagamento do ICMS.

3) O escritório que faz a escrita / pagamentos de impostos para essa empresa encontra-se completamente " por fora " do que eu teria de fazer. Ficaram de verificar junto a SEFAZ mas já faz alguns dias e nada de retorno ainda.

Minha dúvida é se eu tenho que colocar mesmo esses valores em algum campo do ACBRNfe, componente que utilizo para gerar o XML , enviar, etc. Obrigado

Nota : Caso necessario, coloco aqui os codigos que estou utilizando no setor de "impostos " do XML

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boa noite moises

o correto meu ir.'. é vc imprimir o regulamento de preenchimento de nfe e entregar ao cliente e ele discutir com o contador essa coisa do soft fazersempreo o que o cliente quer sem cumprir o regulamento , fica complicado, ou mande seu cliente mudar de contador.

me perdeo moises é que as vezes temos que ser um pouco mais duro com o cliente ele nao conhece oregulamento e fica pedindopra mudar

grato designerba

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Ola, senhores, obrigado pelas respostas.

Ok, DesignerBa, tudo justo ... verdade, concordo quanto as discussões , mas acontece mesmo que eu reconheço que estou apanhando um bocado com a legislação, ela é bastante complexa , e se a gente não ficar antenado direto, as duvidas vão surgindo.

Regys, ok quanto aos locais onde se destacam as BC do ST e tambem a porcentagem, etc. já coloquei e agora apareceram no Danfe os valores. Mas a contadora lá do escritorio me disse que não tem direito a credito (acho que ela esta confundindo o direito ao credito do Ipi com o do Icms.

Pois eu havia colocado (antes ) o codigo 102 mas acredito que seja 201 (refiro-me ao codigo do CSOSN (Codigo de Situação da Operação do Simples Nacional ).

Na minha opinião é ela (a responsavel pela contabilidade da empresa ) que deveria me informar em qual se encaixam.

Mas, enfim, acredito que mesmo aos tropeços (e empiricamente ) acabo chegando la.

  • 7 anos depois...
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