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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2620 dias atrás.
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Postado

boa noite 

Este assunto ja foi falando aqui mais gostaria de só de saber qual a diferença nfce Contingência  e  Off Line visto  que são marcação em separados (distintas)

exemplo quando em contigencia FormaEmissao=1 e quando em OFFline FormaEmissao=8 o que muda na pratica com relação ao enviar? 

obrigado 

 

 att..

 

jose juca

 

 

 

 

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  • Consultores
Postado

Bom dia José,

Apesar de constar na página 177 da versão 6.0 do Manual da NF-e a observação do campo tpEmis o seguinte:

Para a NFC-e somente estão disponíveis e são válidas as opções de contingência 5 e 9.

Onde tpEmis = 5 -> Contingência FS-DA, com impressão do DANFE em formulário de segurança;

e tpEmis = 9 -> Contingência off-line da NFC-e (as demais opções de contingência são válidas também para a NFC-e).

Você nota que ao definir o tipo de emissão = 9 entra em contradição, pois é dito que para NFC-e só pode usar as contingências 5 e 9, ou seja, os tipos de emissão 5 e 9.

Sendo que as contingências são: 2, 3, 4, 5, 6 e 7.

Outra coisa, o tipo de emissão 5 se refere a um formulário de segurança, que no caso da NFC-e não existe uma vez que o DANFE é impresso em bobina.

Por conta dessas distorções desse manual, vamos então para o Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e e QR-Code versão 3.5, publicado pelo ENCAT em Março/2016, se você procurar por tpEmis só vai encontrar referencias sobre o tpEmis = 1 e 9.

Concluímos que, se a NFC-e não for emitida segundo o tipo de emissão = 1 (Normal), devemos emiti-la em contingência segundo o tipo de emissão = 9 ( Off-Line).

Como você pode ver não temos escolha, se não temos conexão com os servidores da SEFAZ a solução é emitir a NFC-e em Off-Line, ou seja, tpEmis = 9.

Em tempo: o tpEmis = 8 só é valido para emissão do CT-e e não NF-e / NFC-e.

Espero ter ajudado.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 1 ano depois...
  • Membros Pro
Postado

Aproveitando o tópico.

Se eu emitir uma NFCe com tpEmis = 9 posso imprimir normalmente a danfe em bobina e entregar pro cliente ??

Mais uma dúvida, se no caso eu não tiver conexão com internet e emitir a NFCe com o tpEmis = 9 depois é necessário ficar verificando a conexão com a internet para enviar o XML ??

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Junior - Rhovanion Tecnologia

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  • Moderadores
Postado
26 minutos atrás, Edevair Viesa Junior disse:

Se eu emitir uma NFCe com tpEmis = 9 posso imprimir normalmente a danfe em bobina e entregar pro cliente ??

Sim.

26 minutos atrás, Edevair Viesa Junior disse:

Mais uma dúvida, se no caso eu não tiver conexão com internet e emitir a NFCe com o tpEmis = 9 depois é necessário ficar verificando a conexão com a internet para enviar o XML ??

Não é necessário. Pelo Manual de Contingência Off-Line da NFC-e, o qual sugiro que leia com atenção, você tem até o dia útil seguinte para transmitir a NFC-e emitida em contingência off-line. 

Alguns estados permitem a transmissão além desse prazo, autorizando a NFCe com cStat = 150.

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Equipe ACBr BigWings
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  • Membros Pro
Postado
54 minutos atrás, BigWings disse:

Sim.

Não é necessário. Pelo Manual de Contingência Off-Line da NFC-e, o qual sugiro que leia com atenção, você tem até o dia útil seguinte para transmitir a NFC-e emitida em contingência off-line. 

Alguns estados permitem a transmissão além desse prazo, autorizando a NFCe com cStat = 150.

Em relação ao prazo de entrega eu entendi sim. Minha pergunta foi em relação ao componente ACBr. Achei que o próprio componente faria este envio.

Eu tenho então que criar o mecanismo de envio dos .xml não assinados e não enviados, assim que obter conexão certo ??

Seria mais ou menos criar uma rotina como a do SAT (software interno do sat de autenticação e transmissão) ? 

Porém, agora surgiu uma outra dúvida, se no caso o arquivo xml não for assinado (após a impressão do DANFE e envio pro SEFAZ e retornar erros) e for necessária efetuar alterações, por exemplo de alíquotas, cfop, ncm e etc. O cupom impresso terá as informações referente ao que foi informado e não o que efetivamente foi assinado (liberado pelo sefaz) esta alteração pode ser feita da mesmo depois de impresso o DANFE do NFCe ??

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  • Moderadores
Postado
1 hora atrás, Edevair Viesa Junior disse:

Em relação ao prazo de entrega eu entendi sim. Minha pergunta foi em relação ao componente ACBr. Achei que o próprio componente faria este envio.

O componente faz o envio, basta carregar o XML salvo anteriormente e chamar o método ACBrNFe.Envia() ou ACBrNFe.WebService.Envia().

1 hora atrás, Edevair Viesa Junior disse:

Eu tenho então que criar o mecanismo de envio dos .xml não assinados e não enviados, assim que obter conexão certo ??

Sim, mas o XML emitido em contingência já deve estar assinado e validado, segundo os Schemas, então basta enviar.

1 hora atrás, Edevair Viesa Junior disse:

Porém, agora surgiu uma outra dúvida, se no caso o arquivo xml não for assinado (após a impressão do DANFE e envio pro SEFAZ e retornar erros) e for necessária efetuar alterações, por exemplo de alíquotas, cfop, ncm e etc. O cupom impresso terá as informações referente ao que foi informado e não o que efetivamente foi assinado (liberado pelo sefaz) esta alteração pode ser feita da mesmo depois de impresso o DANFE do NFCe ??

Sim. Se houver rejeição do XML enviado, deve-se gerar novamente o XML, fazendo a correção da informação rejeitada e enviar novamente. Nada impresso no DANFe NFCe deve causar rejeição no envio. Não tem NCM no DANFe NFCe por exemplo.

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Equipe ACBr BigWings
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Postado
2 minutos atrás, BigWings disse:

Sim. Se houver rejeição do XML enviado, deve-se gerar novamente o XML, fazendo a correção da informação rejeitada e enviar novamente. Nada impresso no DANFe NFCe deve causar rejeição no envio. Não tem NCM no DANFe NFCe por exemplo.

As informações De Olho no Imposto não devem conter no DANFE NFCe ???

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  • Moderadores
Postado
5 minutos atrás, Edevair Viesa Junior disse:

As informações De Olho no Imposto não devem conter no DANFE NFCe ???

Bem lembrado. A alteração do NCM implicaria no recálculo dos valores...não muda nada do ponto de vista fiscal, entretanto. O valor aproximado dos tributos tem caráter apenas informativo ao consumidor.

  • Obrigado 1
Equipe ACBr BigWings
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  • Membros Pro
Postado
3 minutos atrás, BigWings disse:

Bem lembrado. A alteração do NCM implicaria no recálculo dos valores...não muda nada do ponto de vista fiscal, entretanto. O valor aproximado dos tributos tem caráter apenas informativo ao consumidor.

Ok. Muito Obrigado pelos esclarecimentos.

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