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dev botao

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Bom dia Pessoal!

Estou com dúvida, qual CSOSN utilizar para empresas do Simples Nacional para venda para fora do estado Não Contribuinte de ICMS que deva calcular a partilha de ICMS?

Caso seja incluso a CSOSN 900 da erro de operação com não contribuinte e CST difere da relação: 102, 103, 300, 400 e 500.

 

 

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Postado

Bom dia Rafael,

Tenho utilizado o CSOSN 102, e as tags vão zeradas, apenas preencho as obrigatórias.

 

<ICMSUFDest>
   <vBCUFDest>0.00</vBCUFDest>
   <pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest>
   <pICMSUFDest>18.0000</pICMSUFDest>
   <pICMSInter>12.00</pICMSInter>
   <pICMSInterPart>40.0000</pICMSInterPart>
   <vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
   <vICMSUFDest>0.00</vICMSUFDest>
   <vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
 
Os xmls tem sido validados.
 
Dercide.
Postado

Bom tarde!

Rafael

conforme sua dúvida os únicos que você pode usar para apresentar o Difal com uma empresa do simples são os  CSOSN: 102, 103, 300, 400 e 500.

qualquer outro não passara pela validação do Sefaz, o que vai depender e a situação tributável do produto:

102-produtos tributados,500=produtos com cobrança anterior de ICMS ST, 400=produto com isenção etc.

OK.

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