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Danfe - Acrecentar o Valor do ICMS de Desoneração ao Campo Desconto


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Olá!

Conforme orientação do assessor contábil, preciso somar ao campo desconto, na Danfe, no segmento impostos, o total de ICMS Desonerado.

Hoje o campo é vDesc.

Qual o campo que devo inserir para que eu some com o vDesc?

 

Embasamento legal:

XXV - saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio no Município de Manaus; Alterado pelo Decreto n° 51.378/2014 (DOE de 16.04.2014) efeitos a partir de 16.04.2014 Redação Anterior

NOTA ECONET: Verificar IN n° 045/98 - I - I - 7.0 - Procedimentos a Serem Observados

NOTA 01 - Ver: benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, IV, "a", e emissão do documento fiscal, Livro II, art. 30, parágrafo único. Alterado pelo Decreto n° 51.378/2014 (DOE de 16.04.2014) efeitos a partir de 16.04.2014 Redação Anterior

NOTA 02 - Excluem-se desta isenção as saídas de armas e munições, automóveis de passageiros, bebidas alcoólicas, fumo e perfumes. Alterado pelo Decreto n° 51.378/2014 (DOE de 16.04.2014) efeitos a partir de 16.04.2014 Redação Anterior

NOTA 03 - Para efeito de fruição desta isenção, o estabelecimento remetente deverá abater do preço da mercadoria, indicando expressamente na Nota Fiscal, o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção. Alterado pelo Decreto n° 52.495/2015 (DOE de 05.08.2015) efeitos a partir de 05.08.2015. Redação Anterior

 

vide Documento em Anexo.

Obrigado. Aguardo Resposta

 

Danfe - Acrecentar o Valor do ICMS de Desoneração ao Campo Desconto.docx

Editado por suporteatinfo
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Postado

Esta alteração não será realizada, pois não está previsto no layout do DANFe este tipo de tratamento sugerido, a informação sobre o ICMS desonerado deve constar nas informações complementares.

7.10.5 Campo “Valor de ICMS Desonerado”
O conteúdo do campo vICMSDeson, enquanto não for previsto no leiaute do DANFE, deverá ser copiado no campo de Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl) para que a informação conste impressa no DANFE.
Caso seja necessária sua impressão no DANFE, outros campos que não forem previstos no leiaute também poderão ser copiados no campo de Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl).

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=

 

 

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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