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dev botao

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Postado

Olá amigos ! Me surgiu uma dúvida e preciso da ajuda de vocês. 

No manuel do SAT tem a Tag indRegra (Regra de Cálculo) onde o mesmo utiliza:
A-Arredondamento
T-Truncamento

E o mesmo diz:
Valor deve ser arredondado, com exceção de operação com combustíveis, quando deve ser truncado (Convenio ICMS 85/01 e Resolução ANP nº 41/2013)

Dúvida: Só posso mandar com 3 ou 4 casas decimais se o mesmo for combustível ? Tenho produtos que não se encaixam em combustíveis mais o mesmo contém no seu preço 3 casas decimais.

Postado

Combustível somente 3 casas decimais com Truncamento, demais casos com 2 casas decimais com Arredondamento.

Se você tiver produto que não é combustível e tiver 3 casas decimais, arredonda para duas casas decimais e manda para o SAT com duas casas decimais com A-arredondamento, assim que entendi.

Sds,

Ricardo.

selo_equipe_acbr.pngRicardo Miquinioty
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