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dev botao

Rejeição: Não informado grupo ICMS p/ UF destino


Ver Solução Respondido por netstart,
  • Este tópico foi criado há 3008 dias atrás.
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Postado

Bom dia pessoal

Estou testanto o acbrnfe.Envir(1,True) e esta retornando o erro:

"Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:1]"

O meu cliente e Simples Nacional, o destinatario tem CPF , 9 = Nao Contribuinte; 1 = Consumidor Final ; 2 = Interestadual ;

o CFOP = 5949 Remessa de Mostruario e CST = 102. 

Um contador me informou que para empresa do Simples Nacional Noa era necessario informar o grupo de ICMS para UF Destino.

Existe a opção de atribuir o CST = 400 para nao exigir o grupo de ICMS de Destino ?

alguem pode me ajudar ?

  • Membros Pro
Postado

Bom dia,

Meu sistema que até ontem, 30/06/2016 emitia notas para fora da minha UF normalmente hoje começou a dar o mesmo erro citado pelo amigo Ariboni.

A diferença é que os dados informados por mim são diferentes:

O meu cliente e Simples Nacional, o destinatario tem CPF , 9 = Nao Contribuinte; 1 = Consumidor Final ; 2 = Interestadual ;

o CFOP = 6101 e CST = 101. 

Alguém sabe dizer se mudou alguma regra a partir de 01/07?

 

Grato desde já,

Rodrigo Cardilo

Card System Info

[email protected]

Postado

Bom dia !

 

Estou com  o mesmo problema,   hoje entra em vigor a NT 2015  / 003 que se refere alguns campos do DIFAL, se eu informar os campos do DIFAL a nota é autorizada em São paulo, porém meus clientes não destacam mais o DIFAL.

 

 

  • Membros Pro
Postado

Amigos,

De forma não explicada consegui enviar. 

Os parâmetros que utilizei foram:

CSOSN: 102

idDest: 2=Operação interestadual;

ndFinal: 0=Normal;

indIEDest: 9=Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

A UF do destinatário era SP e a do remetente era MG

Uma dica que já tinha visto a um tempo atrás: Fiquem atento ao CSOSN. Segundo a regra não se pode utilizar 101 ou 201 para não contribuintes.

Isso pode acarretar problemas. Mas sinceramente não sei porque aconteceu o problema justamente hoje.

Notei que o sistema estava lento para receber os dados do retorno da nota fiscal. Creio que pode estar havendo alguma falha no sistema.

No mais qualquer novidade aviso vocês.

Boa sorte

  • Curtir 1

Rodrigo Cardilo

Card System Info

[email protected]

Postado (editado)

A partir de 01/07/2016 entra em vigor várias validações e uma delas é ter esse grupo informado nessas operações. Nos itens que usam a CST 103, 300 e 400 não precisa do grupo do Difal, então não rejeitará a NF.

Se for usar mesmo 102, no meu caso, eu alimento somente a alíquota do ICMS interestadual (4, 7, ou 12%) do remente e o percentual de 40% da partilha, o restante deixo zero, ai válida e continua tudo zerado os impostos, já que o Simples Nacional ainda não recolhe esse ICMS para a UF de destino por conta da liminar.

regras: NT_2015_003_v180.pdf

Editado por adrianoa
  • Curtir 4
  • Membros Pro
Postado

Mas no emissor gratuito passa tudo com zero, não entendo porque no ACBr não passa. To ficando doido já.

  • Curtir 1

Gilson do Carmo
WindSoft Sistemas

  • Membros Pro
Postado

Esqueçam o que eu falei, só passava no emissor gratuito porque o indIEDest estava como  2 ao invés de 9.

A única saída é realmente fazer como o @adrianoa falou acima.

Obrigado a todos.

  • Curtir 1

Gilson do Carmo
WindSoft Sistemas

  • Membros Pro
Postado
24 minutos atrás, windsoft disse:

Esqueçam o que eu falei, só passava no emissor gratuito porque o indIEDest estava como  2 ao invés de 9.

A única saída é realmente fazer como o @adrianoa falou acima.

Obrigado a todos.

Exatamente @marcelosantos "9" 

Gilson do Carmo
WindSoft Sistemas

Postado
2 horas atrás, adrianoa disse:

A partir de 01/07/2016 entra em vigor várias validações e uma delas é ter esse grupo informado nessas operações. Nos itens que usam a CST 103, 300 e 400 não precisa do grupo do Difal, então não rejeitará a NF.

Se for usar mesmo 102, no meu caso, eu alimento somente a alíquota do ICMS interestadual (4, 7, ou 12%) do remente e o percentual de 40% da partilha, o restante deixo zero, ai válida e continua tudo zerado os impostos, já que o Simples Nacional ainda não recolhe esse ICMS para a UF de destino por conta da liminar.

regras: NT_2015_003_v180.pdf

Boa tarde. 

O que seria " percentual de 40% da partilha," ?  Não entendi...

Postado

No começo do ano entrou em vigor essa nova regra com consumidor final em operações interestaduais, onde o ICMS é dividido entre o Estado do remetente e do destinatário. Essa divisão começa aos poucos, esse ano será 40%, depois ano que vem 60%, 80% até chegar a 100%.

Depois de algum tempo saiu uma liminar onde as empresas Simples Nacional não precisariam recolher esse ICMS, até o julgamento final, já que isso causou um aumento de imposto para elas.

O ideal é ler esse manual da NT_2015_003_v180 integralmente http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=1MUP2q/QTuQ=

para entender as regras técnicas de preenchimento da NF-e (no final tem até exemplos de cálculos) e ler em fóruns contábeis sobre o assunto Difal (partilha ICMS) para Consumidor final.

  • Membros Pro
Postado

Boa Tarde Pessoal,

Estou com o mesmo problema, porém meu cliente é Simples Nacional vendendo de SP para o RJ e de acordo com a Sefaz empresa Simples Nacional não tem calculo de Partilha do ICMS de acordo com a Liminar de Fevereiro/2016

http://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/Content/Materias/ERP/Novidades/Liminar-suspende-difal.htm
 

Alguém tem alguma luz? A Contabilidade não estava sabendo de nada pra variar.. 

:-(:-(:-(

HASA

 

 

Postado

Boa Tarde, reparem o seguinte: No layout novo, é explicado que emissão 6.102 será exigido as informações do DIFAL, pois vc estará informando como venda tributada. Para emissão da NF-e, quando se tratar de venda em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS será utilizado o CFOP 6.107 ou 6.108.

 

Deux Software Soluções e Sistemas

Ribeirão Preto - SP

Postado

REalmente , com cfop 6108 para cst 040 ou csosn 400 ele valida , porém o problema seria que o cliente é simples nacional , ou seja, não insere o valor de icms no calculo, como deveria ser informado esse valor do difal se não tenho alíquota de icms para calcular?

 

  • Membros Pro
Postado
16 horas atrás, broribeiro disse:

REalmente , com cfop 6108 para cst 040 ou csosn 400 ele valida , porém o problema seria que o cliente é simples nacional , ou seja, não insere o valor de icms no calculo, como deveria ser informado esse valor do difal se não tenho alíquota de icms para calcular?

 

Isso mesmo, consegui passar a nota com 400, mas a contabilidade disse que estaria incorreto e não nos passou nenhuma outra orientação

Postado

Estou tendo o mesmo problema hoje, sou Simples , e estou emitindo uma nfe de SP, para Pe, e cliente nao contribuinte (9) ... Mas agora pede o grupo de ICMS , sendo que não estamos partilhando o icms, pela liminar .. Como e o que tem que ser preenchido nas tags do DIFAL ?

  • Curtir 1
  • Membros Pro
Postado

Boa tarde,

Gostaria de saber como vcs estão procedendo na situação em que o produto na nota é CST 60, venda para consumidor final, venda interestadual e não contribuinte, estou enviando anexo o arquivo com as tags preenchidas, inclusive o grupo do icms (valores zerados), tentei omitir o grupo mas a mensagem persiste.

arquivo.txt

  • Membros Pro
  • Solution
Postado

Boa tarde, estamos alimentando apenas os campos obrigatórios quando o emitente é optante pelo simples nacional e deixando todos os valores zerados, assim está transmitindo normalmente.

NotasNaoContribuientes.png

  • Curtir 1

Jorge – Analise / Desenvolvimento de Sistemas

Netstart Informatica - (18)3642-0900

www.netstart.com.br

  • Membros Pro
Postado

Boa Tarde Pessoal,

 

Um outro cliente meu, dessa vez de Regime Normal está apresentando a mesma rejeição 694, porém, por ser RPA a empresa dele calcula do DIFAL faz tempo, mas hoje não está passando para clientes fora de SP, alguma luz???

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