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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3065 dias atrás.
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Postado

Há pouco tempo, um novo cliente adquiriu o nosso sistema, e para eles é bastante comum realizar operações de transporte com centenas de notas fiscais embarcadas - eles transportam para uma loja virtual bastante popular.
Ao realizar estas operações, foi notado um problema de velocidade muito grande, e descobrimos que o responsável por isso era o ACBr, mais especificamente em uma determinada linha da função LerXml do pcteCTeR.pas.

Conseguimos resolver este problema, e gostaríamos de compartilhar a solução com vocês.

O "culpado" por este problema de velocidade é a repetição da função Leitor.rExtrai, que é executada a cada documento vinculado. Para documentos pequenos, não há diferença significativa de desempenho, mas à medida que a quantidade de documentos aumenta, mais pesada fica a busca.
A solução foi eliminarmos esta repetição - que tinha como objetivo apenas identificar se ainda haviam documentos vinculados - e criar uma função que apenas retorna a quantidade de repetições necessária.
Isso fez com que a velocidade de carregamento caísse de vários minutos para apenas poucos segundos.

Além da alteração na unit pcteCTeR.pas, foi necessário alterar a unit pcnLeitor.pas, criando uma propriedade para permitir definir o Nivel após a atribuição do Grupo. As duas units modificadas estão em anexo, e correspondem a revisão 11941 do Trunk2.

Em anexo também um exemplo de CT-e emitido pelo nosso cliente, com 1994 NF-e's vinculadas (a operação original era composta de 5980 NF-e's, que precisou ser dividido em três devido a limitação da SEFAZ de 2000 documentos). O conteúdo foi modificado para preservar as informações da transportadora e do seu cliente, mas o arquivo carrega normalmente no ACBr.

Não utilizamos a regra de indentação do ACBr, mas sintam-se à vontade em padronizar de acordo com seus critérios.
Após substituir os dois arquivos, é necessário recompilar os pacotes ACBr_PCNComum e ACBr_CTe.

CTeGigante.xml

pcnLeitor.pas

pcteCTeR.pas

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  • Consultores
Postado

Boa tarde, 

Me responda uma coisa.

Todas essas notas emitidas por essa Loja Virtual, cujas mercadorias refentes a todas essas notas tem como destino somente um Destinatário?

Se não for o mesmo, é necessário emitir um CT-e para cada destinatário.

Mesmo que tenhamos 400 destinatários na mesma cidade.

A não ser que essa transportadora seja detentora do regime especial que é concedido pela UF de sua jurisdição que permite a emissão do CT-e Globalizado.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Boa tarde, Ítalo!

Sim, esta era uma operação de transferência de um CD para outro, depois que foi realizada a distribuição entre os destinatários finais, com emissões individuais de CT-e's.

Mas mesmo se fosse para diversos destinatários, existe a Portaria CAT 121 de 29/11/2013 que regulamenta este tipo de operação, quando há apenas um tomador do frete, aí no lugar do nome do destinatário seria enviado "Diversos", com o CNPJ da Transportadora.

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Postado

Ítalo, obrigado pela informação, não conhecia este Boletim Técnico 2012/001. Até procurei por um site oficial com estes boletins, para ver se há outros, mas não encontrei nada... sabe se existe?

Interessante também que a Portaria CAT 121/2013 não faz menção ao termo "CT-e Globalizado", e comparando com o Boletim, parece ser um pouco menos burocrático, sem a necessidade do regime especial concedido pela UF;

  • Fundadores
Postado

Achei que a sugestão deixa a legibilidade do código confusa... tb me incomodei, com o Fato do pcnLeitor ter uma propriedade StringList que não será criada/destruída por ele...

Estamos analisando a oportunidade de aposentar as classes de geração de XML do PCN, usando o projeto OpenSource "OmniXML"

 

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Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Postado

Com certeza a leitura e o armazenamento seriam mais rápidos se fosse usado métodos próprios para manipulação de XML, até com o TXMLDocument nativo seria melhor. Mas será um projeto bem grande realizar esta mudança.

Quanto a propriedade Nivel, na verdade nós só tornamos published a variável private FNivel, porque é necessário sincronizar este StringList para a leitura correta das tags filhas infUnidTransp e infUnidCarga. Pensamos até em modularizar a leitura destas duas tags, para não ficar esta repetição tripla de código (InfNF, InfNFE e InfOutros) que existe atualmente.

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  • Fundadores
Postado

O problema de usar o TXMLDocument é a compatibilidade com as diferentes versões do Delphi e o Lazarus... por isso estamos cogitando usar o OmniXML...

Realmente será um trabalho "insano"... Seria o inicio de um "trunk3" ? (espero que nem tanto)

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Postado

Sobre o CT-e globalizado, ele é permitido somente quando você tiver as seguintes condições:

- 1 remetente e 5 ou mais entregas diferentes

- 5 ou mais remetentes e 1 destinatário

Consolidar menos de 5 entregas ou 5 coletas em 1 ct-e globalizado é ilegal e muita gente está fazendo isso.

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1212013.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

Disciplina a emissão de um único Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e, por veículo e por viagem, nos serviços de transportes prestados para um único tomador, envolvendo vários remetentes ou destinatários.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 69 do Convênio SINIEF 06, de 21-02-1989, e no artigo 489 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

 

Artigo 1º - Nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, mediante contrato, envolvendo diversos remetentes ou destinatários e um único tomador, o transportador poderá emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e, englobando as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem, desde que:

 

I - o tomador seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;

 

II - o transporte compreenda no mínimo 05 (cinco) remetentes ou 05 (cinco) destinatários;

 

III - as mercadorias transportadas estejam acobertadas com Notas Fiscais Eletrônicas- Nf-e.

 

Artigo 2º - Na emissão do CT-e de que trata esta Portaria, além dos demais requisitos, o transportador deverá observar o que segue:

 

I - o campo “Tipo do CT-e” será preenchido com “0” (CT-e Normal);

 

II - tratando-se de prestação de serviço de transporte de um remetente (tomador) para vários destinatários:

 

a) no grupo “Informações do Remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e” todos os campos serão preenchidos com os dados do remetente das mercadorias;

 

B) no grupo “Informações do Destinatário do CT-e” o campo “Razão Social ou Nome do destinatário” será preenchido com a expressão “DIVERSOS” e os demais campos, inclusive o CNPJ, serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e;

 

III - tratando-se de prestação de serviço de transporte de vários remetentes para um destinatário (tomador):

 

a) no grupo “Informações do Destinatário do CT-e” os campos serão todos preenchidos com os dados do destinatário das mercadorias;

 

B) no grupo “Informações do Remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e” o campo “Razão Social ou Nome do Emitente” será preenchido com a expressão “DIVERSOS” e os demais campos, inclusive o CNPJ, serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e;

 

IV - no campo “Observações Gerais” deverá constar a informação “Procedimento efetuado nos termos da Portaria CAT xx/2013” (indicar o número desta portaria);

 

V - no grupo "Informações das NF-e", o campo "Chave de Acesso da NF-e", de múltipla ocorrência, deverá ser preenchido para indicar as chaves de acesso de todas as NF-e relativas aos produtos transportados.

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