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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2602 dias atrás.
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Postado

Boa noite pessoal,

Estou com um novo cliente, e ele é produtor rural e quer passar a EMITIR a sua propria NF-e... hoje ele faz a nota dele num talao manual...

pesquisei hoje na internet e ví que o produtor rural está autorizado a emitir sua propria nf-e... porém, nao achei documentacao pra isso... 

como faço para emitir no ACBR uma nota fiscal quando o próprio emissor é um produtor rural.... sabendo que ele tem o CPF... também tem o CNPJ e também tem a Inscrição estadual...

só que quando entro no Sintegra para ver o regime de apuração do cliente, o regime está em branco... ou seja.. nem é do simples e nem é RPA... 

nunca passei por essa situação e confesso que estou perdido... por favor, alguém me dá uma luz???

Vale lembrar que não quero fazer uma NOTA REFERENCIADA DE PRODUTOR... essa eu já sei fazer... o que eu quero é que o produtor emita sua própria NFe.

caso eu não tenha sido claro na explicação acima, me avisem que tento explicar melhor...

Desde já agradeço

  • Membros Pro
Postado
7 minutos atrás, mateus.ricci disse:

Boa noite pessoal,

Estou com um novo cliente, e ele é produtor rural e quer passar a EMITIR a sua propria NF-e... hoje ele faz a nota dele num talao manual...

pesquisei hoje na internet e ví que o produtor rural está autorizado a emitir sua propria nf-e... porém, nao achei documentacao pra isso... 

como faço para emitir no ACBR uma nota fiscal quando o próprio emissor é um produtor rural.... sabendo que ele tem o CPF... também tem o CNPJ e também tem a Inscrição estadual...

só que quando entro no Sintegra para ver o regime de apuração do cliente, o regime está em branco... ou seja.. nem é do simples e nem é RPA... 

nunca passei por essa situação e confesso que estou perdido... por favor, alguém me dá uma luz???

Vale lembrar que não quero fazer uma NOTA REFERENCIADA DE PRODUTOR... essa eu já sei fazer... o que eu quero é que o produtor emita sua própria NFe.

caso eu não tenha sido claro na explicação acima, me avisem que tento explicar melhor...

Desde já agradeço

Oi Mateus.

Cada estado tem uma legislação específica para a nota fiscal eletrônica de produtor Rural. Só é possível emissão de nota fiscal se o produtor possuir CNPJ e não somente CPF. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=LnhDJy3Fl+g=

O ACBRNFe só vai emitir notas para CNPJ's. Verifique junto ao seu estado a possibilidade de emissão desse tipo de nota.

Só uma dica: Se seu estado permitir que a nota seja emitida pelo Emissor Gratuito você também consegue emitir pelo ACBRNFe, caso contrário não será possível.

Espero ter ajudado.

Atc,

Rodrigo Cardilo

Card System Info

[email protected]

Postado

Boa noite Rodrigo Cardilo, obrigado pela pronta resposta...

o meu cliente, no caso, o produtor rural possui sim CNPJ e I.E. tambem alem do CPF...

Sou aqui de sao paulo e nao achei nenhum lugar que fale isso, voce sabe onde eu poderia encontrar???

vou instalar o sistema gratuito aqui pra ver se existe essa opcao.

só queria saber como fazer, já que o produtor rural no site da receita não possui regime de apuracao...

caso tenha mais alguma informação que possa me ajudar seria SUPER útil...

mais uma vez agradeço.

Obrigado

  • 4 meses depois ...
Postado

Olá, bom dia Mateus.

Também estou com, exatamente, o mesmo problema que o seu. Possuo um cliente novo que é produtor rural, possui CNPJ, IE, tudo certo, mas não encontro a informação do regime. O escritório dele se limita á dizer apenas que "precisa emitir a NFe" (ou seja, eles também não sabem como proceder). O que devo informar? Conseguiu alguma informação que te ajudasse a resolver seu problema?? Pesquisei em foruns e dei uma olhada no exemplo de NFe do ACBR mas não encontrei nada.

Se puder me dar uma luz, agredeço muuuuitooo!!

Abraços..

 

Postado

Bom dia.
A regra é de quê, o produtor rural não é empresário, portanto possui tratamento diferenciado, conforme prevê o Código Civil em seu artigo 970.
Diante disso, a emissão da nota fiscal desse tipo de contribuinte é diferenciada, por força do disposto no AJUSTE SINIEF 29, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 e o AJUSTE SINIEF 7, DE 3 DE JULHO DE 2009.

Tais ajustes asseveram que, a nota a ser emitida pelos contribuintes aqui enquadrados, devem emitir a NFA-e modelo 4, série nn.

Essa obrigação acessória, embora seja de responsabilidade do contribuinte, as unidades federadas, por meio das suas secretarias de fazenda, emitirão as referidas notas por meio dos municípios, onde, é feita toda parte burocrática e, após o atendimento dos requisitos por parte do produtor, será impresso um bloco de notas fiscais avulsas, e deve ser emitida por servidor público que há a presunção de veracidade da fé pública.

 

Eis a exceção. Conforme antes descrito, o produtor rural não é empresário, porém, o mesmo código civil em seu Art. 971, estabelece que se o produtor rural possuir CNJP e inscrição estadual, este será enquadrado como empresário e deverá atender todos os requisitos deste, pois segundo a norma de regência, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário.

Diante disso, a atividade rural passa a ser entendida como empresa, e o produtor rural passa ser empresário rural.

Assim sendo, não há dúvidas que o empresário deverá emitir não a NFA-e e sim a NF-e, por este possuir registro no registro público de empresas mercantis.

Isso posto, basta pegar o enquadramento tributário com o contador, quais são as alíquotas aplicáveis à espécie.


_____________

Prates, Agnaldo

Postado

Bom dia Agnaldo Prates e Ricardo Voigt, 

no site do sintegra o campo de Regime esta em branco, consultando pelo CNPJ.

Vou fazer alguns testes com o cliente na parte da tarde, informando Simples Nacional e Normal e logo volto á postar se deu certo ou não.

Muito obrigado pela atenção e rápido retorno.

  • 11 meses depois ...
Postado
8 horas atrás, classicasolucoes disse:

É possível o emitente ser um Produtor Rural e emitir NFe ?

Como devemos passar os campos?

Será que existe um componente NFP-e aqui no ACBr ?

Bom dia. Sim, é possível e obrigatório a emissão de NFe por produtor rural. Cada unidade da federação define como será feito, mas o produtor vai precisar de CNPJ.
? Campos ? Quais?, as regras são as mesmas para NFe.

Não existe o NFP-e.

_____________

Prates, Agnaldo

  • Moderadores
Postado
9 horas atrás, classicasolucoes disse:

É possível o emitente ser um Produtor Rural e emitir NFe ?

É possível emitir a NFe avulsa sendo o emitente o CPF do produtor rural mas na chave da NFe consta o CNPJ da SEFAZ estadual. Apenas a SEFAZ pode emitir a NFe avulsa.

Equipe ACBr BigWings
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Postado

Bom dia pessoa.
Quando quer dizer:

- "NFe avulsa" - é um modelo da nota ou é uma estrutura de documento eletrônico?

- "Apenas a SEFAZ pode emitir a NFe avulsa.' - isso significa que não conseguiremos, por momento, consumir webservices para integrar notas ?

  • Moderadores
Postado
5 minutos atrás, classicasolucoes disse:

- "NFe avulsa" - é um modelo da nota ou é uma estrutura de documento eletrônico?

É a mesma NFe modelo 55, porém com série específica (890-899). Ela vem com a tag procEmi 1 ou 2 e o grupo avulsa preenchido com os dados da SEFAZ emitente.

10 minutos atrás, classicasolucoes disse:

- "Apenas a SEFAZ pode emitir a NFe avulsa.' - isso significa que não conseguiremos, por momento, consumir webservices para integrar notas ?

Até onde sei, não. O produtor rural faz a emissão pelo site da SEFAZ.

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Postado

Hummm, 

Mas se o modelo é o mesmo, todas as TAg´s de uma NFe "Normal" podem/devem conter informações a definir essa operação como sendo de um Produtor Rural. Correto?

Meu caso é o seguinte:
- tenho um cliente que é produtor de rosas > produtor rural e como ele faz a venda destes produtos, tem CNPJ e IE , porem nunca fez NFe
- agora estamos tentando gerar NFe via Sistema, porem a dificuldade é como isso seria possível usando nosso Sistema Interno?

  • Moderadores
Postado
4 minutos atrás, classicasolucoes disse:

Hummm, 

Mas se o modelo é o mesmo, todas as TAg´s de uma NFe "Normal" podem/devem conter informações a definir essa operação como sendo de um Produtor Rural. Correto?

Meu caso é o seguinte:
- tenho um cliente que é produtor de rosas > produtor rural e como ele faz a venda destes produtos, tem CNPJ e IE , porem nunca fez NFe
- agora estamos tentando gerar NFe via Sistema, porem a dificuldade é como isso seria possível usando nosso Sistema Interno?

A NFe avulsa permite que se informe o remetente como um CPF, que é onde geralmente o produtor rural se enquadra (CPF + IE).

Se o produtor tem CNPJ pode emitir a NFe normal.

Equipe ACBr BigWings
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Postado

Pois é...
Mas tem muita confusão msm...

O contador de meu cliente, está me dizendo que informações da NFe não "cabem" ao esse cliente. Sendo assim não pode emitir NFe 55.
- regime tributação
- CST/CSOSN

E outras diversas informações que o atual modelo exige!

Se não fosse pedir muito, talvez teriam algum Xml de modelo que pudesse melhorar essa conversa com o contador do cliente ?

  • Moderadores
Postado
7 minutos atrás, classicasolucoes disse:

O contador de meu cliente, está me dizendo que informações da NFe não "cabem" ao esse cliente. Sendo assim não pode emitir NFe 55.
- regime tributação
- CST/CSOSN

Acredito que cada estado tenha sua legislação própria sobre o assunto. 

8 minutos atrás, classicasolucoes disse:

Se não fosse pedir muito, talvez teriam algum Xml de modelo que pudesse melhorar essa conversa com o contador do cliente ?

Nenhum que possa disponibilizar...

Equipe ACBr BigWings
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  • Moderadores
Postado
10 minutos atrás, classicasolucoes disse:

Pois é...
Mas tem muita confusão msm...

O contador de meu cliente, está me dizendo que informações da NFe não "cabem" ao esse cliente. Sendo assim não pode emitir NFe 55.
- regime tributação
- CST/CSOSN

E outras diversas informações que o atual modelo exige!

Se não fosse pedir muito, talvez teriam algum Xml de modelo que pudesse melhorar essa conversa com o contador do cliente ?

Se o Produtor Rural tem CNPJ e IE, emite NF-e como pessoa juridica. Quanto a seu contador dizer que as informações da NF-e não se enquadram a esse produtor rural, ele tem que dizer em que tags não se enquadram. O produtor rural deve estar em algum regime de tributação: simples nacional/lucro real/lucro presumido. Pode ser que esse produtor rural não esteja ainda credenciado para emissão de NF-e, nesse caso somente a NF-e Avulsa direta pelo SEFAZ. 

  • 2 semanas depois ...
Postado

Olá Gr@c@.

Obrigado pelo retorno.

Acabei não conseguindo dar continuidade nesta implantação nestes dias atrás, no entanto, em trocas de mensagens com o contador, fui perguntando as características mais detalhadas sobre o modelo de NFe, dizendo se eu poderia emitir o modelo 55, se o produtor tem a tributação normal etc, como precisa para NFe de varejo msm. Ele me confirmou todos os dados!

Ou seja, é como vc mesmo mencionou no post anterior.

Estarei dando continuidade nesta implantação junto ao cliente para a próxima semana.

Se algo der errado ainda, peço nova ajuda aqui.

Por momento muito obrigado pela ajuda!

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