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dev botao

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Postado

Boa tarde!

Existe alguma regra específica para notas de Remessa para Venda fora do estabelecimento com o CFOP 6904 onde o Destinatário é o mesmo do emitente ambos no estado de SP. A nota fiscal autoriza normal? mesmo sendo operação <idDest>2</idDest> CFOP 6904 Destinatário SP.

 

Postado

Rafael

Boa noite

Se são pro próprio não pode ser iniciada com 6, se é que entendi o seu post, muito menos com  <idDest>2</idDest>,  e será rejeitada, como está dentro do estado acredito que a manobra de sair com 5.904 e  <idDest>1</idDest>, posteriormente alterar para 6.904 e  <idDest>2</idDest>,  através de CCE, não será necessário, conforme manobra citada no do link, se fora para fora do estado, vc deve seguir o procedimento do link, através da CCE.

http://notafiscal.cnt.br/nota-fiscal-de-venda-fora-do-estabelecimento/

 

[]s,

 

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

Postado

Boa tarde Jorge!

O Problema vai um pouco alem, pois a nota passa por barreira e o fisco está exigindo MDFe, pelo emissor da receita a nota autoriza na operação <idDest>2</idDest> CFOP 6904 Destinatário mesmo que  o emitente SP.

 

Postado

Realmente eu não entendi o seu post, então neste caso é pra fora do estado.

[]s,

 

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

  • 1 ano depois...
Postado

Olá!

Queria saber como resolveu eu to em um impasse com meu sistema, não consigo transmitir a nota de jeito nenhum e estou na mesma situação que vc estava, a mesma empresa é emitente e destinatário, somos de MG tentando emitir para BA, mas a Sefaz não aceita a transmissão. 

  • 2 meses depois ...
Postado

Precisa colocar o endereço do destinatário correto, está usando um CFOP para fora do estado mas usando para o destinatário a mesma UF da empresa, ai da rejeição mesmo.

Postado
Em 08/01/2018 at 08:25, GIAN NORA disse:

Ola Pessoal,  não sei se  postei no assunto correto a minha dúvida, se alguém puder me dar um direcionamento agradeço.

Olá bom dia.
Veja o que estabelece a portaria CAT 127/2015 do Estado de São Paulo:

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6335/2015, de 30 de Dezembro de 2015.

ICMS - Obrigações acessórias - Venda fora do estabelecimento - Termo a ser lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6.

I. Nas remessas para venda fora do estabelecimento previstas na Portaria CAT 127/2015, o contribuinte deverá lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, podendo, em substituição à lista de mercadorias a serem remetidas, informar as Notas Fiscais correspondentes a essas saídas, registrando seus números e chaves de acesso.

1. A Consulente, tendo por atividade principal o comércio varejista de artigos esportivos, conforme CNAE (47.63-6/02), relata que, para realizar venda fora de seu estabelecimento, deve lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, informando as mercadorias a serem remetidas, de acordo com o inciso III, do artigo 2º, da Portaria CAT 127/2015.

2. Questiona, então, se pode lavrar o referido termos apenas referenciando as Notas Fiscais emitidas, em que constam todos os item que tiveram saída, sem listar todas as mercadorias, pois são muitos "itens a serem manuscritos".

3. A Portaria CAT 127/2015, citada pela própria Consulente, determina, em seu artigo 2º, III, que "tratando-se de operações realizadas em evento, feira, exposição ou locais semelhantes, o contribuinte deverá, antes de realizar tais operações, lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, informando (...) as mercadorias a serem remetidas."

4. No entanto, considerando que as Notas Fiscais, emitidas para acobertar a remessa das mercadorias a serem comercializadas fora do estabelecimento da Consulente, listam todas as mercadorias a serem remetidas, entendemos que, se o termo lavrado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) referenciar essas Notas Fiscais, informando seus números e chaves de acesso, estará atendido o artigo 2º, III, da Portaria 127/2015.

Fonte: Tax-Contabilidade. Disponível em: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=422

_____________

Prates, Agnaldo

Postado

Ola RussoCorp, é exatamente isso que não estou conseguindo entender, pois no meu caso esta ocorrendo a rejeição,  Mas o que pude observar que em outros aplicativos esta mesma nota neste mesmo formato esta validando certo sem rejeição alguma, eu imagino que eu esteja deixando de preencher algum campo.  se vc olhar o pdf vai ver que o endereço do emitente é o mesmo do destinátario, vou estar enviando em anexo um xml valido talvez ajude a entender o que esta ocorrendo. 

42180113467809000170550010000027901070980000-procNfe.xml

Pdf.pdf

  • Moderadores
Postado
1 hora atrás, GIAN NORA disse:

Ola RussoCorp, é exatamente isso que não estou conseguindo entender, pois no meu caso esta ocorrendo a rejeição,  Mas o que pude observar que em outros aplicativos esta mesma nota neste mesmo formato esta validando certo sem rejeição alguma, eu imagino que eu esteja deixando de preencher algum campo.  se vc olhar o pdf vai ver que o endereço do emitente é o mesmo do destinátario, vou estar enviando em anexo um xml valido talvez ajude a entender o que esta ocorrendo. 

42180113467809000170550010000027901070980000-procNfe.xml

Pdf.pdf

Nesse XML anexado a tag <idDest> está como 2, não seria o caso passar: <idDest>1</idDest>? Pois essa operação é dentro do estado.

Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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Postado

Até entendo só que como vc pode observar neste xml gerado pelo sistema de terceiros, o idDest esta como 2, e passou certo sem rejeição alguma sendo que vc observar tanto o emitente como o destinatário são de SC, mas o cfop usado está referenciando uma venda fora do estado, o que não consigo entender porque que no meu sistema isso não ocorre da mesma maneira, será que estou deixando de passar algum parâmetro.

 

Postado

Estranho essa sequência do "det nItem", imagino que este não seja o problema ou então estou vendo errado o xml, de qualquer forma, nunca vi assim.

[]s

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

Postado
15 horas atrás, GIAN NORA disse:

Até entendo só que como vc pode observar neste xml gerado pelo sistema de terceiros, o idDest esta como 2, e passou certo sem rejeição alguma sendo que vc observar tanto o emitente como o destinatário são de SC, mas o cfop usado está referenciando uma venda fora do estado, o que não consigo entender porque que no meu sistema isso não ocorre da mesma maneira, será que estou deixando de passar algum parâmetro.

 

Rapaz, estranho mesmo. A única diferença que percebi é que o XML validado está como consumidor final e no seu que rejeitou não.

A modalidade do frete também está diferente e no seu está sobrando as tags <xEnder>,</xEnder>.  Do mais não vi diferença não, sinistro :/

  • Moderadores
Postado

Aqui a regra de validação da NFe:

rejeicao772.png

Caso a UF do endereço do destinatário seja igual a UF do emitente, e o CNPJ do destinatário for diferente do CNPJ do emitente, ocorrerá a rejeição.

Em 05/01/2018 at 13:57, GIAN NORA disse:

No XML acima o CNPJ do destinatário é diferente.

17 horas atrás, GIAN NORA disse:

Neste o CNPJ é o mesmo, por isso não houve rejeição.

Me parece que isso é feito justamente para acobertar as NFe de remessa para venda fora do estabelecimento, então na minha opinião a forma correta de emitir é a acima.

Há outras exceções como quando se informa o local de entrega ou retirada diferentes do endereço do destinatário que pode ser usada, se for o caso.

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Equipe ACBr BigWings
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