Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 2954 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • 2 semanas depois ...
Postado

Senhores,

   Como fica para produtos que não possuem Código CEST, a impressão ficaria assim, ##NCM/SH#DESCRICAO?

   Caso o produto em sua situação tributária não esteja na substituição tributária mas tenha Código CEST devo imprimir na descrição do item?

Obrigado.

Postado
3 horas atrás, Juliomar Marchetti disse:

não! somente os que possuem!

Juliomar, você tem certeza que em produtos que não possuem CEST, não deve ser impresso apenas o código NCM/SH ?

No nosso sistema eu coloquei para imprimir, será que terá problema?
 

  • Moderadores
Postado
Em 03/06/2016 at 15:49, Anderson Eccker disse:

Juliomar, você tem certeza que em produtos que não possuem CEST, não deve ser impresso apenas o código NCM/SH ?

No nosso sistema eu coloquei para imprimir, será que terá problema?
 

A lei é clara, trata somente de produtos que estão sujeitos ao código CEST.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • Moderadores
Postado

Está rolando uma discussão quanto a atualizar o firmware das convênio 09/09 para ter o ncm e o cest a mais no comando de registro de item, para elas seria simples, porque bastaria atualizar o firmware remotamente já que elas são conectadas.

Para as antigas fica a formatação, mas também tem-se se conversado de não valer para as antigas.

Tudo por enquanto está em conversas, enquanto não sair nada publicado temos que seguir o que manda a lei.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • 3 meses depois ...
Postado

Bom dia !

O Convênio ICMS 90 de 12 de Setembro de 2016 alterou o Convênio ICMS 92/15 prorrogando a obrigatoriedade do CEST para 1º de Julho de 2017. Alguém saberia informar se a prorrogação também é válida para o cupom fiscal ?

  • Curtir 1
  • 4 semanas depois ...
  • Consultores
Postado

De acordo com o convênio citado acima pelo Régys, a base legal para impressão no ECF é a mesma. Então, pelo menos em teoria, a prorrogação também é válida para o cupom fiscal.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
Profissionalize o ACBr na sua empresa, conheça o ACBr Pro.

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
Postado
Em segunda-feira, 10 de outubro de 2016 at 15:00, EMBarbosa disse:

De acordo com o convênio citado acima pelo Régys, a base legal para impressão no ECF é a mesma. Então, pelo menos em teoria, a prorrogação também é válida para o cupom fiscal.

Na homologação do PAF-ECF que fiz terça-feira já estão cobrando o CEST e NCM no cupom fiscal.
 

Postado
2 horas atrás, Anderson Eccker disse:

Na homologação do PAF-ECF que fiz terça-feira já estão cobrando o CEST e NCM no cupom fiscal.
 

Você homologou seguindo as Especificações de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) Versão 02.04. Correto?

  • 1 mês depois ...
  • Este tópico foi criado há 2954 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...