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dev botao

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  • 2 semanas depois ...
Postado

Senhores,

   Como fica para produtos que não possuem Código CEST, a impressão ficaria assim, ##NCM/SH#DESCRICAO?

   Caso o produto em sua situação tributária não esteja na substituição tributária mas tenha Código CEST devo imprimir na descrição do item?

Obrigado.

Postado
3 horas atrás, Juliomar Marchetti disse:

não! somente os que possuem!

Juliomar, você tem certeza que em produtos que não possuem CEST, não deve ser impresso apenas o código NCM/SH ?

No nosso sistema eu coloquei para imprimir, será que terá problema?
 

  • Moderadores
Postado
Em 03/06/2016 at 15:49, Anderson Eccker disse:

Juliomar, você tem certeza que em produtos que não possuem CEST, não deve ser impresso apenas o código NCM/SH ?

No nosso sistema eu coloquei para imprimir, será que terá problema?
 

A lei é clara, trata somente de produtos que estão sujeitos ao código CEST.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • Moderadores
Postado

Está rolando uma discussão quanto a atualizar o firmware das convênio 09/09 para ter o ncm e o cest a mais no comando de registro de item, para elas seria simples, porque bastaria atualizar o firmware remotamente já que elas são conectadas.

Para as antigas fica a formatação, mas também tem-se se conversado de não valer para as antigas.

Tudo por enquanto está em conversas, enquanto não sair nada publicado temos que seguir o que manda a lei.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • 3 meses depois ...
Postado

Bom dia !

O Convênio ICMS 90 de 12 de Setembro de 2016 alterou o Convênio ICMS 92/15 prorrogando a obrigatoriedade do CEST para 1º de Julho de 2017. Alguém saberia informar se a prorrogação também é válida para o cupom fiscal ?

  • Curtir 1
  • 4 semanas depois ...
  • Consultores
Postado

De acordo com o convênio citado acima pelo Régys, a base legal para impressão no ECF é a mesma. Então, pelo menos em teoria, a prorrogação também é válida para o cupom fiscal.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
Postado
Em segunda-feira, 10 de outubro de 2016 at 15:00, EMBarbosa disse:

De acordo com o convênio citado acima pelo Régys, a base legal para impressão no ECF é a mesma. Então, pelo menos em teoria, a prorrogação também é válida para o cupom fiscal.

Na homologação do PAF-ECF que fiz terça-feira já estão cobrando o CEST e NCM no cupom fiscal.
 

Postado
2 horas atrás, Anderson Eccker disse:

Na homologação do PAF-ECF que fiz terça-feira já estão cobrando o CEST e NCM no cupom fiscal.
 

Você homologou seguindo as Especificações de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) Versão 02.04. Correto?

  • 1 mês depois ...
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