Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 3100 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Membros Pro
Postado

Bom dia

Existe o convênio icms 25/16, que especifica que o a partir do dia 01/06/2016, será obrigatório especificar o código CEST e o NCM/SH, conforme seguinte leiaute:

#código CEST#NCM/SH#descrição da mercadoria

Porém, existe o convenio 16/2016, que prorrogou para 01/10/2016 a obrigatoriedade do código CEST para documentos Fiscais Eletrônicos.

Minha duvida é, o convenio 16/16 influência no convenio 25/16 e posterga a data para 01/10/2016, ou não influência?

Fontes: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/convenio-icms-16-16
   https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/cv025_16

  • Membros Pro
Postado

Desculpe, eu percebi somente agora que não especifiquei, mas esse exigência do convenio 25/16 é para ECFs.

Na descrição do produtos, deverá ser especificado o código CEST, NCM, e a descrição do produto.

  • Membros Pro
Postado

Então, eu não consegui encontrar nenhum documento, pagina ou lugar que eu possa comprovar essa prorrogação.

Pois se eu subentender que foi prorrogado, e não for, pode gerar problema aos meus clientes.

  • Consultores
Postado

A melhor coisa é consultar os contadores dos seus clientes.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
Profissionalize o ACBr na sua empresa, conheça o ACBr Pro.

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
  • Membros Pro
Postado

Bom dia

Falei com dois contadores de clientes, e os mesmos falaram que interpretam que foi prorrogado para 01/10/2016 o convênio 25/16 devido ao código CEST.

Porem ainda como não encontrei nada oficial definindo isso, estou ainda com um pé atras com isso.

De qualquer forma, estamos terminando de alterar o sistema, e semana que vem correremos com isso para que os clientes estejam atualizados.

  • 2 semanas depois ...
Postado

Temos uma duvida gostaria de ver se algum dos amigos que já tenha feito pode nos ajudar. Estamos colocando (# + CEST + # + NCM + # + Descrição)  para todos os itens vendidos, único porem é no caso de não existir CEST vinculado ao item, por exemplo, como fazer o tratamento, enviar a informação do campo CEST com zeros?

Postado (editado)
Citar

Prezados;

 

Informo a publicação, no Portal Nacional da NF-e, da Versão 1.40 da NT2015/002, onde chamamos a atenção da adequação necessária para inclusão de novos CFOPs do RECOF-SPED, que  passarão a ser utilizados a partir do dia 01/04/2016 (Item D, página 3).

 

Registramos também que o CONFAZ aprovou o adiamento do uso obrigatório do CEST para Janeiro de 2017 e que esta regra de validação não será ativada a partir de 01/04/2016, conforme previsto na NT2015/003.

 

Sendo assim, seguem arquivos disponibilizados no Portal Nacional.

 

 

Atenciosamente;

 

Álvaro Antônio da S. Bahia

Auditor Fiscal - Sefaz/BA

        Assessor - SAT

Coord. Técnico do ENCAT

por outras palavras...nada de CEST em 2016. Um dos motivos é exatamente a dita tabela não estar completa em relação a cada estado.

até lah o campo não é validado

Editado por 3Soft Sistemas
Postado

uhum, problema é que esse CEST é utilizado apenas para produtos que são comercializados como substituição tributária, é possível que mesmo assim não tenha um depara entre todos ncm/cest, nesses casos a dúvida seria a mesma de como seria a forma correta de informar a descrição do item no vendeitem

  • Moderadores
Postado
Em 30/05/2016 at 16:45, douglas_k disse:

Temos uma duvida gostaria de ver se algum dos amigos que já tenha feito pode nos ajudar. Estamos colocando (# + CEST + # + NCM + # + Descrição)  para todos os itens vendidos, único porem é no caso de não existir CEST vinculado ao item, por exemplo, como fazer o tratamento, enviar a informação do campo CEST com zeros?

Você informa CEST somente para produtos que possuem CEST (geralmente produtos no regime de ST).

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado

Bom dia,

 

Já implementei o convênio ICMS 25 em nosso aplicativo, e só confirmando os posts anteriores, estava com dúvida se iria vigorar agora ou se somente após a nova homologação. Segue o retorno do email que o fiscal de SC nos respondeu.

Este é um e-mail automatizado, não responda a ele.

CAF - Central de Atendimento Fazendário
Rua Tenente Sapucaia, 126 Centro - CEP: 88.015-280 | Florianópolis - SC


 

Questionamento

Boa tarde,

Minha dúvida é sobre o Convênio ICMS 25 de Abril de 2016.
Sou desenvolvedor do PAF-ECF e estamos homologados na versão 02.03. Essa alteração fiscal aplicasse apenas quando for realizada uma nova homologação? Ou deve implementa-la em meu aplicativo e liberar uma nova versão com novo MD-5 atualizado na SAT até 01/06/2016(prazo de vigência) para meus clientes?

Atenciosamente

Resposta

Prezado sr. Reinoldo,

Boa tarde! Deve ser feita atualizaçã de versão do PAF-ECF até o dia 01/10/2016, que é quando entra em vigor as exigências do convênio 25/2016.

Saudações,

Leandro Luí­s Darós
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Secretaria de Estado da Fazenda

FAÇA SUA PARTE, EXIJA NOTA FIS
CAL

Este e-mail se propõe a elaborar respostas de caráter meramente informativo, não produzindo os efeitos próprios do instituto denominado CONSULTA, definido pelos artigos 209 a 213 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966.

Em caso de dúvida(s) entre em contato conosco.

Este e-mail se propõe a elaborar respostas de caráter meramente informativo, não produzindo os efeitos próprios do instituto denominado CONSULTA, definido pelos artigos 209 a 213 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966.

Atenciosamente,

Postado
1 hora atrás, Régys Silveira disse:

Você informa CEST somente para produtos que possuem CEST (geralmente produtos no regime de ST).

Bom dia Régis,

   Certo, mais nesse caso de não possuir CEST você informaria assim: #0000000#30023090#TIAMUTIN PREMIX PO 5 KG ... ou simplesmente envia apenas a descrição do item?

Postado
2 minutos atrás, Régys Silveira disse:

Usa somente a descrição, a lei trata somente de produtos que possuem CEST, então pela lógica os que não tem usa-se somente a descrição.

uhum, obrigado Régys.

  • Este tópico foi criado há 3100 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...