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dev botao

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  • Membros Pro
Postado

Bom dia

Existe o convênio icms 25/16, que especifica que o a partir do dia 01/06/2016, será obrigatório especificar o código CEST e o NCM/SH, conforme seguinte leiaute:

#código CEST#NCM/SH#descrição da mercadoria

Porém, existe o convenio 16/2016, que prorrogou para 01/10/2016 a obrigatoriedade do código CEST para documentos Fiscais Eletrônicos.

Minha duvida é, o convenio 16/16 influência no convenio 25/16 e posterga a data para 01/10/2016, ou não influência?

Fontes: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/convenio-icms-16-16
   https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/cv025_16

  • Membros Pro
Postado

Desculpe, eu percebi somente agora que não especifiquei, mas esse exigência do convenio 25/16 é para ECFs.

Na descrição do produtos, deverá ser especificado o código CEST, NCM, e a descrição do produto.

  • Membros Pro
Postado

Então, eu não consegui encontrar nenhum documento, pagina ou lugar que eu possa comprovar essa prorrogação.

Pois se eu subentender que foi prorrogado, e não for, pode gerar problema aos meus clientes.

  • Consultores
Postado

A melhor coisa é consultar os contadores dos seus clientes.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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  • Membros Pro
Postado

Bom dia

Falei com dois contadores de clientes, e os mesmos falaram que interpretam que foi prorrogado para 01/10/2016 o convênio 25/16 devido ao código CEST.

Porem ainda como não encontrei nada oficial definindo isso, estou ainda com um pé atras com isso.

De qualquer forma, estamos terminando de alterar o sistema, e semana que vem correremos com isso para que os clientes estejam atualizados.

  • 2 semanas depois ...
Postado

Temos uma duvida gostaria de ver se algum dos amigos que já tenha feito pode nos ajudar. Estamos colocando (# + CEST + # + NCM + # + Descrição)  para todos os itens vendidos, único porem é no caso de não existir CEST vinculado ao item, por exemplo, como fazer o tratamento, enviar a informação do campo CEST com zeros?

Postado (editado)
Citar

Prezados;

 

Informo a publicação, no Portal Nacional da NF-e, da Versão 1.40 da NT2015/002, onde chamamos a atenção da adequação necessária para inclusão de novos CFOPs do RECOF-SPED, que  passarão a ser utilizados a partir do dia 01/04/2016 (Item D, página 3).

 

Registramos também que o CONFAZ aprovou o adiamento do uso obrigatório do CEST para Janeiro de 2017 e que esta regra de validação não será ativada a partir de 01/04/2016, conforme previsto na NT2015/003.

 

Sendo assim, seguem arquivos disponibilizados no Portal Nacional.

 

 

Atenciosamente;

 

Álvaro Antônio da S. Bahia

Auditor Fiscal - Sefaz/BA

        Assessor - SAT

Coord. Técnico do ENCAT

por outras palavras...nada de CEST em 2016. Um dos motivos é exatamente a dita tabela não estar completa em relação a cada estado.

até lah o campo não é validado

Editado por 3Soft Sistemas
Postado

uhum, problema é que esse CEST é utilizado apenas para produtos que são comercializados como substituição tributária, é possível que mesmo assim não tenha um depara entre todos ncm/cest, nesses casos a dúvida seria a mesma de como seria a forma correta de informar a descrição do item no vendeitem

  • Moderadores
Postado
Em 30/05/2016 at 16:45, douglas_k disse:

Temos uma duvida gostaria de ver se algum dos amigos que já tenha feito pode nos ajudar. Estamos colocando (# + CEST + # + NCM + # + Descrição)  para todos os itens vendidos, único porem é no caso de não existir CEST vinculado ao item, por exemplo, como fazer o tratamento, enviar a informação do campo CEST com zeros?

Você informa CEST somente para produtos que possuem CEST (geralmente produtos no regime de ST).

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado

Bom dia,

 

Já implementei o convênio ICMS 25 em nosso aplicativo, e só confirmando os posts anteriores, estava com dúvida se iria vigorar agora ou se somente após a nova homologação. Segue o retorno do email que o fiscal de SC nos respondeu.

Este é um e-mail automatizado, não responda a ele.

CAF - Central de Atendimento Fazendário
Rua Tenente Sapucaia, 126 Centro - CEP: 88.015-280 | Florianópolis - SC


 

Questionamento

Boa tarde,

Minha dúvida é sobre o Convênio ICMS 25 de Abril de 2016.
Sou desenvolvedor do PAF-ECF e estamos homologados na versão 02.03. Essa alteração fiscal aplicasse apenas quando for realizada uma nova homologação? Ou deve implementa-la em meu aplicativo e liberar uma nova versão com novo MD-5 atualizado na SAT até 01/06/2016(prazo de vigência) para meus clientes?

Atenciosamente

Resposta

Prezado sr. Reinoldo,

Boa tarde! Deve ser feita atualizaçã de versão do PAF-ECF até o dia 01/10/2016, que é quando entra em vigor as exigências do convênio 25/2016.

Saudações,

Leandro Luí­s Darós
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Secretaria de Estado da Fazenda

FAÇA SUA PARTE, EXIJA NOTA FIS
CAL

Este e-mail se propõe a elaborar respostas de caráter meramente informativo, não produzindo os efeitos próprios do instituto denominado CONSULTA, definido pelos artigos 209 a 213 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966.

Em caso de dúvida(s) entre em contato conosco.

Este e-mail se propõe a elaborar respostas de caráter meramente informativo, não produzindo os efeitos próprios do instituto denominado CONSULTA, definido pelos artigos 209 a 213 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966.

Atenciosamente,

Postado
1 hora atrás, Régys Silveira disse:

Você informa CEST somente para produtos que possuem CEST (geralmente produtos no regime de ST).

Bom dia Régis,

   Certo, mais nesse caso de não possuir CEST você informaria assim: #0000000#30023090#TIAMUTIN PREMIX PO 5 KG ... ou simplesmente envia apenas a descrição do item?

Postado
2 minutos atrás, Régys Silveira disse:

Usa somente a descrição, a lei trata somente de produtos que possuem CEST, então pela lógica os que não tem usa-se somente a descrição.

uhum, obrigado Régys.

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