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dev botao

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Minhas duvidas abaixo são referente a Nota Fiscal de Venda para consumidor Final, sendo a empresa do Simples Nacional e de MG:

1 - Como classifico corretamente os produtos em uma nota fiscal de venda. Como sei se o produto é ST, 12%, 18%, etc... Existe alguma tabela que correlacione o NCM com esta classificação. (na tabela IBPT tem as alíquotas, mas como sei se é ST).

2 – Existe alguma correlação entre a nota fiscal de Entrada e como devo Emitir a nota de Venda. Tipo quando tal campo for tal valor o produto sairá como ST.

3 – Tirando como base o Emissor Gratuito, como deve ser feito o preenchimento do campo “Situação Tributária” baseado nos dados acima. Exemplo: como sei quando vou usar o 101, 102, 400, 500.

Se alguém poder me dar algumas explicação, agradeço, que estou perdido.

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Amigo, realmente são questões complexas, e não há "receita de bolo" pra isso. As legislações de ICMS são estaduais, pode ser que você compre um produto com ST mas na saída ele não tenha, ou vice versa. Por isso as empresas que oferecem consultoria neste assunto, como IOB, Cenofisco, portaltributário, LegisWeb, Econet, etc.. Estão ganhando em alta. Vou te colocar um texto, um pouco extenso que a gente usa para treinar nossos colaboradores, acho que já vai te dar uma pequena noção sobre o assunto.

 

  1. 1. O que é ICMS Substituição Tributária? Porque existe?
    1. a. O ICMS substituição tributária(ST) é uma forma de cobrança do ICMS onde a tributação é calculada por estimativa diretamente na fonte, ou seja, na indústria. O objetivo desta forma de tributação é facilitar a fiscalização por se entender que é muito mais simples fiscalizar algumas indústrias ao invés de fiscalizar toda a cadeia de distribuição e comercialização. Esta forma de tributação, atribui ao contribuinte (que possui comércio industrial) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto que seria recolhido pelo seu cliente. 
    2. 2. Como é definida a base de cálculo do ICMS ST?
    3. a. A base de cálculo da ST é definida utilizando-se uma margem de lucro estimada, chamada de IVA (Índice de Valor Agregado), ou MVA (Margem de Valor Agregado). O fisco realiza um “estudo” para identificar qual o percentual médio de lucro é aplicado na venda de um produto e faz com que o contribuinte (que possui comércio industrial) aplique este percentual sobre seu valor de venda de forma a identificar qual seria o suposto valor de venda do produto pelo seu cliente. Exemplo:
      1. i. Suponhamos que o contribuinte (que possui comércio industrial) irá vender uma garrafa de cerveja para o distribuidor de bebidas, que irá vender ao dono do bar que por sua vez irá vender a garrafa de cerveja ao consumidor final. O fisco faz um levantamento e identifica que supostamente esta mercadoria chegará ao consumidor final a um valor aproximadamente 50% maior que o valor vendido pela indústria, então fixa o percentual de IVA/MVA em 50%.  Ao realizar a venda para o distribuidor, o contribuinte (que possui comércio industrial) fará o cálculo da substituição tributária aplicando 50% ao seu valor de venda obtendo assim o valor da base de cálculo da substituição tributária. Conforme o exemplo abaixo:
        1. 1. Valor de venda do produto pelo contribuinte (que possui comércio industrial) = R$ 2,00
        2. 2. IVA/MVA estipulado pelo fisco = 50%
        3. 3. Base de cálculo da ST = R$ 2,00 + 50% = R$ 3,00 
        4. 3. Como é calculado o ICMS ST?
    4. a. A forma de cálculo da substituição tributária, apesar de parecer complexa, é muito semelhante a forma de cálculo da tributação comum, a diferença é que todo o cálculo do imposto a ser recolhido é feito em uma única operação. (Lembra-se do exemplo de tributação citado logo acima, na qual foi mostrado o valor do imposto que será recolhido ao fisco creditando-se o valor da compra e debitando-se o valor da venda? É exatamente isso que se faz para se calcular a ST conforme o exemplo abaixo:
      1. i. Base de cálculo da ST = R$ 3,00 (valor da venda mais o IVA/MVA);
      2. ii. Valor do ICMS que supostamente seria devido pelo consumidor da última ponta = R$ 3,00 x 18% = R$ 0,54
      3. iii. Base de cálculo do ICMS próprio = R$ 2,00 (valor da venda);
      4. iv. Valor do ICMS próprio = R$ 2,00 x 18% = R$ 0,36;
      5. v. Valor do ICMS ST = R$ 0,54 – R$ 0,36 = R$ 0,18 (valor suposto do ICMS devido pelo consumidor da última ponta menos o crédito que ele teria direito se a cobrança não fosse por ST);
    5. b. O valor da ST será acrescido ao valor total da nota fiscal e cobrado do comprador, mas a responsabilidade de recolher este imposto passa a ser do vendedor do comércio industrial. A partir deste ponto toda operação que for realizada com esta mercadoria não será mais tributada de ICMS, porque o imposto foi recolhido antecipadamente (CST 60 e CFOP final 405 = ICMS já substituído).  Tornando assim mais simples o trabalho de fiscalização do fisco, pois basta garantir que a indústria esteja recolhendo o imposto antecipado que toda a cadeia de venda e distribuição para automaticamente esteja recolhendo o imposto indiretamente;
    6. 4. Porque o ICMS ST não é destacado quando a venda é realizada para consumidor final ou para indústrias?
    7. a. No caso do consumidor final, entende-se que a operação de venda que aconteceria no futuro, com a obtenção do lucro estimado não irá acontecer, pois se a mercadoria está sendo vendida para consumidor (uso próprio) e o consumidor não obterá lucro;
    8. b. No caso das indústrias, ela compra a mercadoria (matéria prima) e a utiliza na produção de uma nova mercadoria, que possivelmente estará sujeita ao pagamento de ST também e neste caso não seria justo que a mercadoria fosse bi-tributada, ou seja, tributada em duplicidade;
    9. c. Apesar de o ICMS ST não ser destacado para consumidor final e indústrias, existe uma situação onde ele pode ser cobrado: No caso de vendas para outros estados onde haja diferença entre a alíquota do ICMS (alíquota interestadual) e a alíquota interna (Alíquota da ST) a substituição tributária será cobrada somente multiplicando-se o valor da venda pela diferença entre as alíquotas. O exemplo abaixo pode ajudar a esclarecer esta situação:
      1. i. Valor do produto vendido R$ 100,00
      2. ii. Alíquota interestadual (de SP para MG) = 12%
      3. iii. Alíquota interna (alíquota do ICMS lá em MG) = R$ 17%
      4. iv. Diferença de alíquota (17% - 12%) = 5%
      5. v. Base de cálculo da ST = R$ 100,00
      6. vi. Valor da ST = R$ 5,00

TRIBUTAÇÃO – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DE ICMS - CST

A finalidade do Código de Situação Tributária de ICMS - CST é descrever, de forma objetiva, qual é o método de tributação do ICMS que será aplicada sobre o produto naquela operação (normal, substituição tributária, isenção, redução da base de cálculo, diferimento, suspensão, entre outras situações) e identificar a origem desse produto (nacional ou estrangeira). A CST é para empresas NÃO optantes pelo simples.

A CST é dividida em 3 dígitos, sendo o primeiro (1º) dígito representando a origem da mercadoria e o segundo (2º) e terceiro (3°) dígitos indicam a forma de tributação do ICMS.

  • 00 - Tributada integralmente:
  • 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 20 - Com redução de base de cálculo
  • 40 – Isenta
  • 41 - Não tributada
  • 50 – Suspensão
  • 51 – Diferimento
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
  • 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

TRIBUTAÇÃO – CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL - CSOSN

O Código da Situação da Operação do Simples Nacional – CSOSN informa o tipo de operação. Esse campo deve ser informado apenas por empresas optantes pelo Simples Nacional, e visa substituir o CST para estes contribuintes. Veja os exemplos:

  • 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
  • 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
  • 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional

 

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Gilson do Carmo
WindSoft Sistemas

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