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dev botao

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Postado

Olá pessoal!

Estou montando a tela referente a emissão do DAV e estou com uma dúvida quando a impressão.

Quando eu criar/gravar no BD o DAV sem ter passado pea ECF, eu posso imprimi-la quantas vezes eu quiser ou faça a impressão na conclusão (após a gravação no DB)?

A outra dúvida é subintendivel da primieira, mas farei assim mesmo, pra ter total certeza.

Eu posso reimprimir um DAV, criado anteriormente, em uma impressora não fiscal (impressora normal Laser ou Jato de Tinta, etc) quantas vezes eu quiser?

E na ECF, pode?

Agradeço desde já qualquer ajuda.

Postado

Olá pessoal!

Estou montando a tela referente a emissão do DAV e estou com uma dúvida quando a impressão.

Quando eu criar/gravar no BD o DAV sem ter passado pea ECF, eu posso imprimi-la quantas vezes eu quiser ou faça a impressão na conclusão (após a gravação no DB)?

A outra dúvida é subintendivel da primieira, mas farei assim mesmo, pra ter total certeza.

Eu posso reimprimir um DAV, criado anteriormente, em uma impressora não fiscal (impressora normal Laser ou Jato de Tinta, etc) quantas vezes eu quiser?

E na ECF, pode?

Agradeço desde já qualquer ajuda.

1) a impressão da DAV pode ser feita varias vezes sim , antes de ser transportada para o ecf ( eu utilizo assim )

2) no ecf não tem re-impressão de cupom , o que pode ser feito e um relatorio gerencial com os itens cupom , logo apos gera um ecf da dav a dav fica inalteravel ( eu excluo do DB , pois ela ja gero um cupom e não preciso mais dela)

http://www.rdwtecnologia.com.br/

Rodnei Hernandes Lino

Um pouco ce conhecimento é uma coisa perigosa.

Então é muito. (-Albert Einstein)

Guaíra-SP

  • Moderadores
Postado

bom dia

abaixo segue um trecho do manual do paf ecf

Condição para requisito atendido: Inexistência de função que possibilite a autenticação

ou a exclusão do Documento Auxiliar de Venda (DAV). No caso de impressão do DAV em

papel, o formato é maior ou igual a 210 x 148 mm ou 240 x 140mm. Existência de

numeração sequencial do DAV no formato no mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze)

caracteres, no formato 0000000001 a 9999999999, Quando for o caso, impresso em

conformidade com o modelo estabelecido no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 06/08.

Quando impresso o DAV, apresentação da expressão “cancelado” em frente ao item

Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)

18/Erro! Fonte de referência não encontrada.

Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)

18/Erro! Fonte de referência não encontrada.

cancelado no passo 5. Emissão do Cupom Fiscal respectivo na operação de concretização

da venda. Impressão e cancelamento do item cancelado no passo 8 no cupom fiscal.

Impressão do número do DAV no Cupom Fiscal respectivo em conformidade com as

alíneas “a1” ou “a2” do subitem 5.1. Inserção do número do Contador de Ordem de

Operação (COO) no registro eletrônico (banco de dados) do DAV. Não re-impressão do

DAV

espero ter ajudado os amigos

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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