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Emissão de MDFe Fora do Estado


Ver Solução Respondido por Isaque Pinheiro,
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Bom dia Pessoal, 

acompanho sempre o Fórum e sempre encontrei ajuda por aqui, mas desta vez é hora de pedir ajuda pois não encontrei nada especifico, bom vamos ao meu cenário:

trabalho para uma empresa de software onde temos vários clientes, e por sua vez estes clientes emitem seus MDFe para os clientes deles, geralmente o cenário padrão é:

-O nosso Cliente(vamos chamar de GFP) emitiu NOTA ELETRÔNICA (GFP como remetente e o destinatário será X (pois pode ser qualquer pessoa cliente da GFP que emitiu a nota e será chamado de X) )

-GFP fica no estado de SP, e o cliente X deles fica no MS, portanto uma nota de saída de SP para MS de venda de mercadoria por exemplo.

Até aqui tudo bem, eles agrupam as notas no MDFe e enviam para o motorista (deles mesmo) levar a mercadoria. Na Quarta feira fizemos uma reunião, e ele precisam emitir MDFe para outro cenário, onde o cliente X deles la no MS emite notas de alguns produtos que vem para manutenção, ou seja, cliente X compra os produtos da GFP, e quando tem manutenção a própria GFP vai la no MS pega o equipamentos junto a NFe que o cliente X emite, porem o cliente X não gera o MDFe, e a GFP precisa gerar o MDFe por aqui, segundo a assessora da GFP, funciona como se eles fossem uma transportadora, ai o cenário ficaria da seguinte forma:

-o Cliente X (da GFP) emite a nota eletrônica e o cliente X passa a ser o remetente e o GFP o destinatário, ai o motorista da GFP passa a chave das notas, e a GFP emite um manifesto com estas notas, envia para o motorista e ele transporta com a mercadoria do MS para SP novamente.

isto é possível? segundo a mesma assessora da empresa GFP, ela falou com os postos fiscais e eles dizem que é possível, eu falei com o escritório da contabilidade deles, e eles sabem menos que a gente, estou perdido neste meio sem saber por onde começar, alguém pode me ajudar? tentamos um tempo atras fazer isto, mas a sefaz rejeita dizendo que a UF do certificado difere da UF de emissão das notas, preciso de ajuda.

 

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Amigo, nessa reunião quem deveria estar lá era responsáveis pelo setor, você programador e o responsável fiscal pela empresa, no caso o contador, como é uma responsabilidade fiscal, você deve passar essa pergunta e cenário para o contador da empresa, pois se perguntar aqui e a resposta na operação do cenário gerar encargos, multas por uma orientação sua, você será o responsabilizado.

Essa função de orientação fiscal, preenchimento de documentos, processos, devem ser discutidas como o contador da empresa, até mesmo porque cada contador pode ter uma interpretação diferente da Lei, sabemos que a Lei é uma só, mas convivo com N interpretações dela por parte de contadores.

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Isaque Pinheiro
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Postado
Em 23/04/2016 at 12:28, Isaque Pinheiro disse:

Amigo, nessa reunião quem deveria estar lá era responsáveis pelo setor, você programador e o responsável fiscal pela empresa, no caso o contador, como é uma responsabilidade fiscal, você deve passar essa pergunta e cenário para o contador da empresa, pois se perguntar aqui e a resposta na operação do cenário gerar encargos, multas por uma orientação sua, você será o responsabilizado.

Essa função de orientação fiscal, preenchimento de documentos, processos, devem ser discutidas como o contador da empresa, até mesmo porque cada contador pode ter uma interpretação diferente da Lei, sabemos que a Lei é uma só, mas convivo com N interpretações dela por parte de contadores.

Legal Isaque, eu vou falar com eles novamente e reforçar que esta responsabilidade é deles, nós só "fazemos acontecer" da maneira que eles pedem, nesta mesma reunião a contadora não pode participar mas eu falei com ela por telefone, e ela me disse que não fazia ideia de como deveria ser feito, me pediu até para usar o emissor gratuito, você sabe me dizer ao menos se a emissão que a GFP precisa é possível? pois eu estou achando estranho, emitir MDFe sendo o destinatário das notas e o escritório sabe menos do que eu rs vamos ver qual será o comportamento deles hoje...

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