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Enviar NFCe pelo SAT (contingencia)


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Pessoal, minha primeira pergunta no forum. 

Estou usando o ACBRMonitorPlus (ultima versão compilada com Lazarus) monitorando um arquivo.txt
Bem, a dúvida é mais conceitual. Eu vi na documentação do ACBRMonitor os comandos dos objetos para o SAT e NFe(que tambem servem para NFCe correto?)


Os comandos do SAT criam um CFe (que é diferente de uma NFCe) pelo que vi, mas o SAT (no estado de SP) deve ser usado para a contingencia, correto? 
Mas daí como faço no caso da contingencia? Crio o XML e tudo mais para NFCe e envio para o SAT com o método de enviar CFe mesmo??

 

 

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  • Fundadores

O MonitorPLUS não faz contingência automática...

Você teria que enviar comandos para criar um CFe (SAT) e se desejasse contingência (se precisasse de contingência para o SAT), enviar comandos para criar um NFCe

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

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Senhores, estou terminando o SAT, agora devo realizar o procedimento de criar o NFC-e caso o SAT de algum problema. Pois parece que a NFC-e pode ser utilizada como contingência para o SAT. O mesmo XML que envio para o SAT pode ser enviado para o NFC-e ? Existe alguma configuração para os comandos de geração ( ACBrSAT.CFe.GerarXML ) e transmissão do SAT, se deve gerar o xml para SAT ou NFC-e ?

 

 

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24 minutos atrás, ALA disse:

Pois parece que a NFC-e pode ser utilizada como contingência para o SAT.

Tem certeza?

MODELO OPERACIONAL - CONTINGÊNCIA


Caso o SAT não consiga enviar automaticamente os CF-e-SAT para a Sefaz, o contribuinte tem duas opções de contingência:
Ou enviar as cópias de segurança dos CF-e-SAT através do Sistema de Retaguarda da Sefaz;
Ou transportar o SAT até um ponto de conexão com a internet para que os CF-e-SAT sejam transmitidos ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda. Nesse caso, se o SAT sair do estabelecimento onde é utilizado, para acobertar o trânsito do equipamento, será emitida Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, ou tratando-se de contribuinte não obrigado à emissão de NF-e, a Nota Fiscal, modelo 1 ou modelo 1-A.
Em caso fortuito ou de força maior, como falta de energia elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos.

 

Editado por William F. L.
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Sistemas para Bares, Restaurantes e Varejo

https://www.wllsistemas.com.br

 

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  • Fabricantes

Ala, bom dia,

 

Para emitir uma NFC-e você deve ter um credenciamento especifico na sefaz, o que hoje não está aberto a todos, até onde eu escutei tinham apenas cerca de 1000 contribuintes credenciados.

O XML que você precisa fazer para a NFC-e é completo, ao contrário do XML enviado ao SAT que é mais simples.

Na NFC-e você deve fazer todo o processo, gerar o XML completo, assinar e enviar para a Sefaz e aguardar autorização.

O assunto é muito sugestivo a debate, vejo em alguns casos o contribuinte ter um segundo SAT como contingência.

 

Att

Cristiano Abbud

 

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Alguns contribuintes estão pensando exatamente isso, que o NFC-e pode ser utilizada com contingência para o SAT, no caso do equipamento apresentar algum defeito...Mas parece que não e bem assim. Acho que nesse caso o SAT e igual ao ECF se der problema no equipamento o cliente para de emitir CF-e ate consertar ou comprar outro aparelho...

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