Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 2863 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Bom dia galera.

 

Estou com uma situação que não consigo resolver.

 

Tenho um cliente que faz venda online (não presencial), cliente simples nacional.

Ele esta vendendo para o cliente não contribuinte de fora de SP.

por ele ser de fora de SP, eu não informo os dados do DIFAL...

porem apresenta o seguinte erro: Não informado o grupo de ICMS para UF de destino... 

O campo  Ide.indPres  ja coloquei Online, televendas, presencial.. outros e etc . .rs.rs.rs

Como fazer para emitir esta nota fiscal ?


Adicionar em anexo igual a imagem
 

Sem título.png

  • Consultores
Postado

Bom dia Filippe,

Se tratando de uma venda interestadual para consumidor final é necessário gerar o grupo <ICMSUFDest>, favor ler a Nota Técnica 2015/003 versão 1.60 que trata sobre o assunto: Cobranca do ICMS na Operacao Interestadual.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 2 meses depois ...
Postado

As empresas do Simples Nacional tem liminar junto ao STF desobrigando-as deste fato. Nao sei como esta sendo tratado isto junto a SEFAZ/SP. Neste caso a valvula de escape seria voce trabalhar a tag Ide.indPres 

  0=Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
  1 =Operação presencial;
  2=Operação não presencial, pela Internet;
  3=Operação não presencial, Teleatendimento;
  4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
  9=Operação não presencial, outros.
  

  • Membros Pro
Postado

Oi Filipe,

Atualize seu fonte e tente enviar a nota novamente.

Automaticamente o grupo de informações acima citados serão criados.

Quanto a obrigatoriedade das informações o nosso amigo Gildenor já explicou. As empresas SIMPLES NACIONAL possuem uma liminar do STF (ADI 5464)

desobrigando as informações. Portanto você só precisa atender ao layout e já basta.

 

Atc,

Rodrigo Cardilo

Card System Info

[email protected]

  • 7 meses depois ...
Postado

Boa tarde, eu sei que o post é antigo, mas não achei outro lugar para perguntar.

Eu devo colocar os valores do difal nas observações complementares, mesmo que não haja cobrança de ICMS? Quero dizer: coloco os valores zerados?

 

Obrigado

  • Este tópico foi criado há 2863 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.