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dev botao

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Postado

Bom dia galera.

 

Estou com uma situação que não consigo resolver.

 

Tenho um cliente que faz venda online (não presencial), cliente simples nacional.

Ele esta vendendo para o cliente não contribuinte de fora de SP.

por ele ser de fora de SP, eu não informo os dados do DIFAL...

porem apresenta o seguinte erro: Não informado o grupo de ICMS para UF de destino... 

O campo  Ide.indPres  ja coloquei Online, televendas, presencial.. outros e etc . .rs.rs.rs

Como fazer para emitir esta nota fiscal ?


Adicionar em anexo igual a imagem
 

Sem título.png

  • Consultores
Postado

Bom dia Filippe,

Se tratando de uma venda interestadual para consumidor final é necessário gerar o grupo <ICMSUFDest>, favor ler a Nota Técnica 2015/003 versão 1.60 que trata sobre o assunto: Cobranca do ICMS na Operacao Interestadual.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 2 meses depois ...
Postado

As empresas do Simples Nacional tem liminar junto ao STF desobrigando-as deste fato. Nao sei como esta sendo tratado isto junto a SEFAZ/SP. Neste caso a valvula de escape seria voce trabalhar a tag Ide.indPres 

  0=Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
  1 =Operação presencial;
  2=Operação não presencial, pela Internet;
  3=Operação não presencial, Teleatendimento;
  4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
  9=Operação não presencial, outros.
  

  • Membros Pro
Postado

Oi Filipe,

Atualize seu fonte e tente enviar a nota novamente.

Automaticamente o grupo de informações acima citados serão criados.

Quanto a obrigatoriedade das informações o nosso amigo Gildenor já explicou. As empresas SIMPLES NACIONAL possuem uma liminar do STF (ADI 5464)

desobrigando as informações. Portanto você só precisa atender ao layout e já basta.

 

Atc,

Rodrigo Cardilo

Card System Info

[email protected]

  • 7 meses depois ...
Postado

Boa tarde, eu sei que o post é antigo, mas não achei outro lugar para perguntar.

Eu devo colocar os valores do difal nas observações complementares, mesmo que não haja cobrança de ICMS? Quero dizer: coloco os valores zerados?

 

Obrigado

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