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dev botao

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Postado

Bom dia pessoal.

tenho uma dúvida.

Eu tenho uma empresa que faz transporte de remessa de mercadoria, o veículo é próprio da empresa, e

pra isso não precisa do CT-e correto? Ou precisa?? Alguém pode me tirar essa dúvida.

E a segunda dúvida é.

Essa mesma empresa também faz transporte subcontratado, que no caso eles emitem o CT-e.

Esse subcontratado também vai para o mesmo destino.

Neste caso precisará fazer o MDF-e, como fica essa situação, pois se colocar a chave de acesso do CT-e e NF-e,

dá rejeição, tenho que fazer dois manifesto um para o CT-e e outro para NF-e?

 

Desde já agradeço.

 

Igor Elias

 

  • Consultores
Postado

Bom dia Igor,

Pelo que eu entendi a sua empresa apenas realiza o transporte de mercadoria vendida por outra empresa correto?

O transporte realizado por sua empresa é somente dentro do município ou transporta para outras cidades, ou seja, transporte intermunicipal?

Se o transporte é dentro do município você tem que emitir uma Nota Fiscal de Serviço e não um Conhecimento de Transporte.

Até onde sei uma transportadora quando realiza um transporte intermunicipal ou interestadual tem que emitir o CT-e e quando é dentro do município tem que emitir uma Nota Fiscal de Serviço.

Por outro lado o MDF-e deve ser emitido quando a carga for fracionada e o transporte for interestadual.

Outra coisa quando informamos NF-e no MDF-e temos que informar que o emitente do MDF-e ir transportar carga própria, ou seja, quem vai transportar é o mesmo que vendeu a mercadoria.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 2 semanas depois ...
Postado

Tenho um cliente que está com dúvidas se deve ou não utilizar o MDFe...

é um atacado de frios, vendem e entregam suas mercadorias somente dentro do próprio estado de origem... ou seja não tem frete pra fora do estado... (neste caso não deveria usar MDFe acredito eu)

mas dai o caso é que eles usam carga fracionada, fazem várias pequenas entregas na mesma viagem...

fiz um MDFe só de curioso do mesmo estado de origem e destino, o MDFe passou, imprimiu certinho autorizou... mas não sei se é correto se utilizar do MDFe pra fazer isso..

ou o CTe tem brecha pra usar carga fracionada? (lembrando que não verifiquei o CTe ainda se tem esse tipo de caso, eu lembro que tem algo com lotação mas carga fracionada não cheguei a observar)

Postado

Obrigado amigo Italo, tirei minhas dúvidas no endereço que me passou..

encontrei o seguinte
I - pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte

ou seja emitente do CTe que quiser fazer carga fracionada, fica compreendido que deve emitir mais de um conhecimento de transporte e anexar ao MDFe...

para quem estiver com a mesma dúvida....


 

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