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Pergunta: Como posso saber qual é o perfil a ser usado ao gerar o arquivo SPED Fiscal de uma empresa?

Resposta curta: Você deve procurar a SEFAZ ou receita do estado e verificar como o estado define isso.

Resposta longa: Se a empresa estiver cadastrada, você pode verificar o site SPED e fazer uma consulta pela empresa. Veja o link abaixo:

https://www.sped.fazenda.gov.br/spedfiscalserver/ConsultaContribuinte/Default.aspx

 

Além disso, alguns estados disponibilizam essa informação on-line. Mas deve-se ter a cautela pois a informação muitas vezes é por ramo de trabalho da empresa e não individual. Abaixo uma lista. Mas cuidado, talvez possa estar desatualizada.

UF: PB - Paraíba

Informação: Na Paraíba, o “perfil A” foi atribuído apenas ao contribuinte prestador de serviços de comunicação e fornecedor de energia elétrica que emita, escriture, mantenha e preste informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22. Aos demais contribuintes foi atribuído o “perfil B”

Link: http://www9.receita.pb.gov.br/idxserv_sped_nocoesgerais.php

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UF: ES

Informação: No ES todos estabelecimentos estão obrigados ao Perfil "A".

Link: http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/  Veja em perguntas -> EFD

Veja também: Consulta habilitados

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UF: SC

Informação: O Estado de SC, adotou, para os seus contribuintes, o perfil "B", exceção para as empresas de energia elétrica, as de comunicação e telecomunicação que estarão obrigadas ao perfil "A"

Link: http://spedfiscal.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=25&Itemid=37

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UF: RJ

Informação: 5.Todos os contribuintes, no Estado do Rio de Janeiro, deverão atender ao leiaute no PERFIL A.

Link: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/conluna1/menu_servico_icms/ICMS-SPED?_afrLoop=160829304678000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A2026072&_afrWindowMode=0&_adf.ctrl-state=jkkxafsyr_4

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UF: RN

Informação: Todos devem apresentar Perfil "A". Mas o decreto 24120-13 diz o seguinte:

Citar

Art. 5º O art. 623-G do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§3º a 7º:

 

“Art. 623-G. .......................................................................................

............................................................................................................

§ 3º O leiaute correspondente ao perfil “B” poderá ser utilizado alternativamente ao perfil “A”, pelo contribuinte que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:

I – encontre-se enquadrado na atividade de comércio varejista;

II – cujo somatório das saídas de todos os seus estabelecimentos localizados neste Estado, referentes ao exercício anterior, totalizem até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), ressalvado o  disposto no § 6º deste artigo;

III – formalize a opção pela utilização do leiaute correspondente ao perfil “B”, através da Unidade Virtual de Tributação (UVT), no sítio da página da SET.  

§ 4º O leiaute correspondente ao perfil “C” será utilizado pelo contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional.

§ 5º Tratando-se de novo contribuinte, que tenha optado pelo perfil “B”, o atendimento à condição prevista no inciso II do § 3º deste artigo será verificado, pela COFIS, ao final do primeiro exercício, observado o  disposto no § 6º deste artigo.

§ 6º Na hipótese de as atividades terem sido desenvolvidas pelo contribuinte em período inferior a doze meses, o valor referido no inciso II do § 3º deste artigo, será ajustado proporcionalmente ao número de meses de atividade.

§7º A opção prevista no inciso III do § 3º deste artigo deverá ser realizada:

I – para os contribuintes cadastrados no perfil “A”, no período compreendido entre 1º a 31 de janeiro de cada ano;

II – para novos contribuintes e para os casos de alteração do regime de pagamento do Simples para o Normal, até o prazo de entrega da EFD referente:

a) ao mês de cadastramento do contribuinte no CCE, ou

b)  à alteração do regime de pagamento.” (NR)

 

Link: http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/efd/gerados/contribuintes_obrigados.asp

--

UF: MG

Informação:

Citar

 

Art. 3º Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil “B”, conforme estabelecido no Ato Cotepe 09, de 18 de abril de 2008.

Parágrafo único Os estabelecimentos que praticarem atividades de rádio e de televisão, de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica deverão adotar o leiaute correspondente ao perfil “A”.

 

Link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2013/port_saif016_2013.htm

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UF: xxxx

Informação: xxxxx

Link: xxxxx

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UF: xxxx

Informação: xxxxx

Link: xxxxx

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UF: xxxx

Informação: xxxxx

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UF: xxxx

Informação: xxxxx

Link: xxxxx

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