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dev botao

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Postado

Boa Tarde!

tenho um cliente que é de MG esta cadastrada como simples , o contador passou a que

ela tem que calcular o fundo de combate a probreza mesmo quando a nota for para dentro

do estado, ela me enviou o email com o seguintes dizeres :

ALTERAÇÕES NO ICMS/MG – ADICIONAL DE ALÍQUOTA DE 2% PARA O FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA – LEI Nº 21.781/2015 E DECRETO Nº 46.927/15

Aplica-se, no período de 01/01/2016 à 31/12/2019, adicional de 2 pontos percentuais na alíquota do ICMS prevista para operação interna que tenha como destinatário consumidor final, contribuinte ou não do imposto, com as seguintes mercadorias:

tentei enviar a tag correspondente a fundo de combate a pobreza, mas da erro que não aceita a  tag para operação dentro do estado.

se puderem me dar alguma dica, fica grato.

 

Paulo Sergio

 

  • Consultores
Postado

Bom dia Paulo,

A TAG que contem o valor do funco de combate a pobreza fica dentro do grupo ICMSUFDest que só pode ser gerado quando a venda for interestadual e a consumidor final.

Essa informação consta na Nota Técnica que trata sobre o assunto.

Sendo assim ou esse contador só sabe contar até 10 ou a SEFAZ de MG mudou as regras mas não alterou o Web Services para aceitar a nota.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 2 semanas depois ...
Postado

Estou implementando isso para um cliente, e falando com o contador, ele me disse que apesar da nota técnica informar que é para apenas consumidor final, alguns estados estão exigindo essa informação também para produtos que tenham ST, independente se é consumidor final ou não, e MG é um deles, parece que RJ também, e além disso, não são todos os produtos ainda, somente algumas categorias como bens supérfulos, ou seja, cada estado ta fazendo do seu jeito e agente que se vire.

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