Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao
  • Este tópico foi criado há 3172 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Boas

andei lendo sobre o CEST

Entendi que somente os produtos que sofrerem SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA serão obrigados a colocar o CEST correspondendo ao NCM

Procede? ou eu preciso colocar CEST em todos os produtos, independente de ele ter ou nao SUBSTITUICAO TRIBUTARIA?

 

 

obrigado

  • Moderadores
Postado

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Convênio ICMS nº 92/2015, publicado no DOU de 24/08/2015, estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária (ST) e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

De acordo com o Convênio, poderão ser submetidos a esses regimes os bens e mercadorias listados nos Anexos do referido convênio, que estão agrupados por segmentos com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação.

O Convênio cria o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), cuja finalidade é a de identificar as mercadorias passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto. O CEST deverá ser informado no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

---> eu interpretei isso como: se o produto tem um NCM que possui CEST na tabela fornecida pelo fisco, ele deverá ser informado

o CEST na tag. No meu caso estou fazendo assim:

Se o CST for de substituição tributária eu informo o CEST

Se não for de subst.tributária, mas o NCM do produto tem um CEST relacionado, eu informo também.

Fiz os testes assim em homologação e passou. E por enquanto, também está passando em produção, mas lembrando que a validação do CEST só será a partir de 01/04/2016. Então não dá pra saber se estou realmente fazendo correto.

  • Curtir 1
Postado

Gr@c@, tirado da NT a validação:

Operação sem informação do campo CEST, e CST ou CSOSN da relação abaixo: -10-tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária -30-isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária -60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária -70-com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária -90-outros, desde que com a TAG vICMSST .201-tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária -202-tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária -203-isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária -500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação; -900-outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag vICMSST diferente de zero). Exceção 1: A regra de validação não se aplica se informado o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart). Observação: Esta regra entrará em vigor, em produção, em 01/04/2016

Então concluí que se o CST/CSOSN não estiver relacionados acima não precisa informar, posso estar interpretando erroneamente.

Sds,

Ricardo.

selo_equipe_acbr.pngRicardo Miquinioty
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

  • Moderadores
Postado

Se não for os CST e os CSOSN que você citou (ou seja, que envolvem substituição tributária), se você não informar o CEST, não haverá rejeição da NFe. Mas não significa que, em algum momento esse produto (desde que saiu da fábrica) não tenha sido passível de sujeição a ST. Na verdade o que o fisco quer é ter um controle total sobre os produtos ST. Como não conseguiram fazer isso através do próprio NCM, encontraram um caminho burro de fazê-lo criando mais um código (CEST).

  • Este tópico foi criado há 3172 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.