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dev botao

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O STF suspendeu através de liminar:

http://oglobo.globo.com/economia/stf-da-liminar-suspendendo-cobranca-de-icms-no-comercio-eletronico-18695607

A cada dia me surpreendo com nosso governo, além da grande bagunça que é nossa legislação fiscal, e de não terem interesse de "organizar a casa", ainda continuam inventando moda!

Como será que vai ficar? Teremos que esperar as cenas do próximo capítulo. Depois da trabalheira danada que tivemos pra colocar isso pra rodar....

Só em nosso Brasil mesmo!!

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Você deveria mudar o título do tópico para "DIFAL no Comércio Eletrônico suspenso pelo STF". Para as vendas presenciais continua tudo como está. Mas torço para que o próximo capítulo seja suspender completamente esse DIFAL.

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