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dev botao

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Postado
2 minutos atrás, luisclaudio_jr disse:

Dany, aqui eu passo o tomador como sendo expedidor e não informo mais nada.. assim ele libera normalmente, utilizando o tipo de serviço normal.

Como assim? Vc não preenche o tomador nem o destinatário e nem o emitente, e preenche só o expedidor?

  • Membros Pro
Postado

estranho é que, a sefaz do RJ utiliza a sefaz do RS, pois não te a própria.. então isso deveria ocorrer pra todos que utilizam a sefaz RS,

@Dany Trindade Preencho tudo,  porém o expedidor que não seria necessário o preenchimento eu acabo colocando, só assim libera.

Postado
3 minutos atrás, luisclaudio_jr disse:

estranho é que, a sefaz do RJ utiliza a sefaz do RS, pois não te a própria.. então isso deveria ocorrer pra todos que utilizam a sefaz RS,

@Dany Trindade Preencho tudo,  porém o expedidor que não seria necessário o preenchimento eu acabo colocando, só assim libera.

Entendi, vou tentar, obrigada pela dica.

Postado (editado)
23 minutos atrás, luisclaudio_jr disse:

estranho é que, a sefaz do RJ utiliza a sefaz do RS, pois não te a própria.. então isso deveria ocorrer pra todos que utilizam a sefaz RS,

@Dany Trindade Preencho tudo,  porém o expedidor que não seria necessário o preenchimento eu acabo colocando, só assim libera.

Certo Claudio, mas se a mercadoria não ter passado pelo Tomador, então também ficaria errado colocar ele de expedidor?

 

 

Vejo que pela lógica, como o Italo disse, se o Tomador tiver liberação na receita para emitir CT-e, e ele paga para outra empresa para transportar. Então está certo marcar como Subcontratação.

Editado por AlexandreADC

Alexandre De Carli,
Gerente de Projetos na empresa Econtabil Software.


email: [email protected]
site: http://www.extremeprogramming.wordpress.com
Pato Branco - PR

Postado
3 minutos atrás, AlexandreADC disse:

Certo Claudio, mas se a mercadoria não ter passado pelo Tomador, então também ficaria errado colocar ele de expedidor?

 

 

Vejo que pela lógica, como o Italo disse, se o Tomador tiver liberação na receita para emitir CT-e, e ele paga para outra empresa para transportar. Então está certo marcar como Subcontratação.

Faz sentido sim, mas fazendo dessa maneira ele dá a rejeição 521, aonde pede que mencione o documento de transporte anterior, que não existe, pois foi uma contratatção simples.

  • Membros Pro
Postado

@AlexandreADC O problema é que a mesma operação em outros estados esta passando normalmente, eu acredito que subcontratação só deva ser utilizado quando a empresa emitente fez a viagem utilizando o conhecimento de transporte de outra transportadora, o que não é o caso do meu cliente, foi informado expedidor apenas pra poder passar pois meu cliente tem pressa pra receber do cliente dele.

Postado

Certo, mas eu ainda acredito que deve ser obrigatório ter um documento de transporte anterior, pois se uma transportadora contratou uma outra, apesar de ser uma simples contratação, a mercadoria é de uma terceira empresa (normalmente da empresa remetente), e quem cobra ela é a transportadora que me contratou, então para cobrá-la ela deve emitir um CT-e.

Ou seja, se eu fui subcontratado por outra transportadora, então quer dizer que alguém contratou ela, então, se alguém contratou ela, deve existir um documento fiscal de cobrança, e este deve ser relacionado como documento de transporte anterior. Basicamente é isso a lógica que eu estou pensando, apesar que na prática não aconteça isso.

Alexandre De Carli,
Gerente de Projetos na empresa Econtabil Software.


email: [email protected]
site: http://www.extremeprogramming.wordpress.com
Pato Branco - PR

Postado (editado)

Alguém conseguiu alguma solução?

O Sefaz me respondeu e não disse nada, disseram que estão em uma apuração interna e já retornam.

 

Editado por Dany Trindade
Postado

Boa Tarde !  

Também estou passando pelo mesmo problema.. No meu caso o cenário é o abaixo.

Transportadora A, vende frete para o Brasil inteiro, porém não tem filial no SUL por exemplo, e pegou um carga de RS x AM, e contratou uma transportadora B para fazer o primeiro percurso. Que neste caso emitimos o conhecimento da seguinte forma.

EMITENTE.: Transportadora B

REMETENTE .: CLIENTE REMETENTE.

DESTINATÁRIO.: CLIENTE DESTINATÁRIO.  

TOMADOR.: TRANSPORTADORA A. (QUE VENDE PARA TODO BRASIL, POIS ELA QUE CONTRATOU A TRANSPORTADORA PARA LEVAR DE RS ATE SP)

AO TRANSMITIR APRESENTA A REJEIÇÃO  746 Rejeição – Tipo de serviço inválido para o tomador informado.

 

No meu caso não se encaixa em SUBContratacao e nem redespacho, pois não tenho documentos anteriores a serem informados pois fiz o primeiro percurso e quero cobrar da transportadora que me contratou.

 

Postado (editado)

Peterson, consegui resolver da seguinte maneira, mandei um email para o sefaz explicando todos os detalhes asssim como vc explicou nesse exemplo e eles me pediram o cnpj da empresa emitente fizeram uma apuração interna e me responderam pra tentar enviar novamente. Não sei o q eles alteraram mas foi alguma coisa no sistema deles, e o cliente emitiu a nota normalmente. 

Editado por Dany Trindade
Postado

Bom Dia a Todos !

A Titulo de informação,  *Suspensa validação 746 até a versão 3.00.

Se tomador do serviço for emitente de CT-e (verificar CNE) e diferente do CNPJ Base do Remetente ou Destinatário: - Rejeitar se o tipo de serviço informado for Normal (tpServ=0)

Abraço.

  • Curtir 1
Postado (editado)

Olá!

Provavelmente sim. Teremos uma nova versão do CT-e (3.00).

Alguns meses atras eu recebi uma apresentação com novidades, parece ser de uma reunião realizada no mês 09/2015.

Inclusive é para existir o modelo 67, que atenderá transporte de pessoas, valores e excesso de bagagem. 

Editado por ncc.star
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