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dev botao

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  • 1 ano depois...
Postado

Olá,

Este decreto apenas afirma que abaixo de 200,00 fica dispensado de informar, mas quando for acima de R$200,00 acredito que seja obrigação do estabelecimento informar o CPF.

Me corrijam se eu estiver errado.

 

Decreto 52455: "NOTA - Fica dispensada a inclusão do nome e do CPF na NFC-e que documentar operações de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), exceto na hipótese em que o consumidor queira informá-los."

Postado

A informação que eu tinha é que no RS tinha que informar cpf para compras acima de 200,00 somente para atacados, isto quando tinha somente ecf ainda

Postado

Acho que lembro disto mesmo.

Na IN 45/98 que controla os CF, NFC-e não tem para NFC-e esta regra.

 

Apesar de que no Maxxi atacado, quando eu compro em PF eles pedem CPF acima de R$ 200,00. Isto um dia me chamou a atenação, mas é só lá.

Em supermercados eles não pedem obrigatoriamente. Nem quando for a mais de R$ 200

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