Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

Opção por NFCe no lugar do SAT-ECF em São Paulo


Edson.pol
  • Este tópico foi criado há 3161 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Boa tarde.

Tem alguém usando NFC-e ao invés de SAT-ECF no estado de SP ?

Vi que existe esta opção, e tenho clientes que emitem NFe (modelo 55) para 99% das operações e que ainda usavam talão D1 - Nota Fiscal Consumidor.

O posto fiscal não está mais autorizando emissão de talão D1 (que é usado esporadicamente), para vendas a vista.

A emissão de uma NFC-e (modelo 65) resolveria o problema.

 

Texto extraído do manual do SAT da Dimep:

"O SAT, A NF-E E A NFC-E

O que deverei (ou serei obrigado a) usar? SAT ou NFC-e?

Em São Paulo o contribuinte poderá optar entre as duas soluções, uma não exclui a outra. Existe previsão na Portaria CAT 147 de 2012 que trata do SAT permitindo ao contribuinte optar por emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal, ao invés de emitir CF-e-SAT. Assim, o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, alternativamente, emitir NF-e ou NFC-e.

Base legal: Artigos 28 e 28-A da Portaria CAT 147 de 2012"

[]´s

Edson.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Fundadores

leia a lei toda... o uso da NFCe só é autorizado em SP, se o contribuinte tiver um SAT ativado, para a contingência... SP não aceita contingência off-line da NFCe

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
O melhor TEF, é com o Projeto ACBr - Clique e Conheça
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Já tinha lido tudo, mas a dúvida persiste.

Minha dúvida é no caso de o cliente não ser obrigado a ECF, somente a NFe.

Vejam que neste link:

http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

7. Já existe legislação em vigor para regulamentar a NFC-e?

Sim. A NFC-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013, que alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e).

II. Obrigatoriedade

8. Quando a minha empresa será obrigada à emissão de NFC-e?

Existe cronograma de obrigatoriedade de utilização do CF-e/SAT disposto no artigo 27 da Portaria CAT 147/2012. Entretanto, conforme artigo 28 da mesma Portaria, o contribuinte pode, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (NF-e, modelo 65). 

 

- Já tive alguns casos, de clientes que emitiam nota fiscal eletrônica (55) para clientes PJ, e cupom fiscal (ECF) para pessoa física, e aposentaram o ECF, com a condição de emitir NFe (55) para todas as operações.

 

Fiz uma consulta a SEFAZ-SP. Assim que responderem posto aqui.

[]´s

Edson

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Moderadores

Não tenho o local onde encontrar mas se a empresa emitir até 10% de NF-e para PF ela pode só usar NF-e!

caso contrário deverá emitir NF-e e Cupom ou no caso NFC-e!

Mas sugiro procurar uma consultoria ou contador especializado que irá lhe responder corretamente!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
MVP_NewLogo_100x100_Transparent-02.png
 

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 4 semanas depois ...

Bom dia.

Fiz uma consulta ao SEFAZ/SP

a resposta;


"Em São Paulo o contribuinte poderá optar entre as duas soluções, uma não exclui a outra, o contribuinte, no entanto, se for utilizar a NFC-e deve possuir pelo menos um SAT ativo como contingência da NFC-e.

Existe previsão na Portaria CAT 147 de 2012 que trata do SAT permitindo ao contribuinte optar por emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal, ao invés de emitir CF-e-SAT. Assim, o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, alternativamente, emitir NF-e ou NFC-e.

Base legal: Artigos 28 e 28-A da Portaria CAT 147 de 2012 e § 6º do Artigo 2° da Portaria CAT 12, de 04-02-2015.
"

Fui pessoalmente ao posto fiscal e falei com o chefe do posto. Ele me disse que nestas situações (contribuinte já emite NFe para a quase totalidade das operações, e mantém um talão D1-Consumidor que só é utilizado em vendas a vista, que são poucas), posso sim utilizar a NFCe, sem precisar do SAT-ECF, pois a emissão será esporádica, e se houver algum problema emite-se a NFe (55), não precisando do SAT para contingência.

[]´s

Edson.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Fundadores

No meu entendimento você está errado...

E a mesma interpretação poderá se feita caso um fiscal visite o seu cliente...

Vale a pena correr o risco de ser multado, pela economia de apenas 1.000,00 Reais ?? ( valor do SAT)

  • Curtir 2
Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
O melhor TEF, é com o Projeto ACBr - Clique e Conheça
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Moderadores

Tem algo errado ai, pois você não consegue liberação do ambiente de NFC-e em SP se não houve ao menos 1 SAT ativado para o CNPJ, conforme o colega disse acima, isso é regra e está valendo. Por que? Simples, em SP a NFC-e não possui contingência off-line, a contingência da NFC-e em SP é o SAT.

  • Curtir 1

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Só ressaltando que no meu caso, seria para situações onde não há exigência de ECF ou CFe-SAT, o contribuinte já emite NFe. A NFCe seria para substituir o talão D1, que quase nem é usado. Seria "desperdício" tem um SAT pra emitir 4 ou 5 cupons por mês...

"Existe previsão na Portaria CAT 147 de 2012 que trata do SAT permitindo ao contribuinte optar por emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal, ao invés de emitir CF-e-SAT. Assim, o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, alternativamente, emitir NF-e ou NFC-e."

Como o tema é contraditório e a lei é "interpretável", eu interpreto de um jeito, o chefe do posto fiscal de outro, e os nobres colegas de outro, fiz nova consulta, questionando a obrigatoriedade de um aparelho SAT, para poder emitir NFCe. Espero que a resposta deles não seja somente um Control C + Control V como tem geralmente ocorre.

Assim que responderem, posto aqui.

[]´s

Edson.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Fundadores

Mas nesse caso (4 a 5 notas por mês), emita NFe...

Fique atento... qual estabelecimento comercial sobrevive apenas com 5 vendas por mês ??  Sonegação ?

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
O melhor TEF, é com o Projeto ACBr - Clique e Conheça
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Acho que não estou sendo claro...

O que estou falando não se aplica a estabelecimentos que atendem preferencialmente consumidor final (supermercados, farmácias, lojas de confecções), onde o pagamento normalmente é a vista (ou cartão). Não há necessidade de identificar o consumidor. Nestes casos, se o contribuinte passou a ser obrigado a emitir cupom fiscal, implanta-se o CFe-SAT.

Estou falando de casos, como disse no primeiro post, em que o contribuinte já emite nota fiscal eletrônica - desde 2009 - (NFe 55), em média 350 notas por mês. Todos os clientes já tem cadastro previamente aprovado.

Além da NFe, o contribuinte ainda usa o famoso talãozinho D1 - Venda ao consumidor (que é usado par emitir 4 ou 5 "notinhas" por mês), utilizado apenas para raras vendas a vista, em que não haja necessidade de cadastrar o consumidor final.  (5 notas  D1 / 350 NFe  =  0,014% das notas são D1)

É este "talãozinho" o causador do problema. O escritório contábil diz ao contribuinte que ele tem que implantar o SAT, porque o posto fiscal não está mais liberando a impressão dos "talãozinho D1". Então, por enquanto o contribuinte está cadastrando estes clientes, que geralmente nem querem ser cadastrados, só querem "uma notinha". Neste caso uma NFCe cairia bem. Se houver problemas de contingência aí sim emite-se uma NFe.

O que questionei agora na SEFAZ é sobre:

"Existe previsão na Portaria CAT 147 de 2012 que trata do SAT permitindo ao contribuinte optar por emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal, ao invés de emitir CF-e-SAT. Assim, o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, alternativamente, emitir NF-e ou NFC-e."

Percebe a falta de lógica ?

- Se existe previsão na portaria CAT 147,que permite optar por NFC-e ao invés do CFe-SAT, porque eu tenho que ter um aparelho SAT vinculado ao CNPJ ? (sim, já sei que a contingência da NFCe é um SAT)

Quem vai ser louco de optar por NFC-e (que é a quase que a mesma coisa que CFe) se tem que ter um aparelho SAT vinculado ? Então é só ir direto pro SAT. Esta "brecha" na portaria CAT fica sem sentido.

Vou aguardar a resposta, depois posto aqui...

[]´s

Edson.

 

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Bom... desta vez a resposta veio "didática" ...

"Boa tarde,
A contingência da NFC-e é o SAT, o contribuinte que for utilizar a NFC-e deve possuir ao menos 1 SAT ativo.
Evite reclamações de consumidores! Transmita os Cupons Eletrônicos para a Sefaz em menos de dez dias, caso contrário eles serão considerados inábeis. Verifique também se a comunicação com o qualquer endereço pertencente ao domínio "rnp.br" e "ntp.br" na porta NTP (UDP-123) está liberada.
Consulte a legislação e os documentos:
Acessando http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/ , no menu lateral “Legislação”, opção “Legislação em Vigor”
* Portaria CAT-147, de 05-11-2012
Acessando http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/ , no menu lateral “Fale Conosco e Dúvidas Frequentes”, opção “Dúvidas Frequentes de Contribuintes”
* Perguntas Frequentes de Contribuintes.
Através do link: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/default.shtm
* Diversos passo a passo, por exemplo, como fazer login no sistema, como ativar o SAT, etc
Sobre a NFCe:
http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo"

 

Nem sei porque estou perdendo tempo com isto...

Enquanto eu esperava atendimento no posto fiscal, falando com o atendente, e tentando explicar pra ele como funciona o o SAT, e blá,blá,blá, ele me solta:

Porque você não vende sem nota ?

 

Bom, certamente é melhor escutar isso do que ser surdo...

[]´s

Edson.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Fundadores

Veja isso como oportunidade... é o Fisco que impõem a obrigação e não nós...

Sendo assim... eu revendo o SAT para meus clientes...

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
O melhor TEF, é com o Projeto ACBr - Clique e Conheça
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Este tópico foi criado há 3161 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...