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dev botao

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Postado

Caros(as) colegas, bom dia !

Um cliente nosso está com problemas ao fazer um cancelamento extemporâneo de uma nota emitida em mode SCAN, 

Ocorreu o seguinte erro: "erro 220 prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação".

Alguém pode me dar alguma dica, pois o cliente já gerou o protocolo no Siare etc.

Desde já agradeço !

Postado

Bom dia !

A nota foi emitida no dia 31/01 e o cancelamento foi feito no dia 02/02, mas o cancelamento extemporâneo não seria para cancelamentos acima de 24 horas ?

Foi feito um protocolo no SIARE mas quando vai cancelar pelo sistema dá esse erro do prazo.

Em MG não se consegue mais cancelar acima de 24 horas por sistemas de retaguarda ?

Abraços !

Postado

Minas Gerais é um caso à parte. O cancelamento de NFe em MG pode ser feito dentro de 24:00hs, isso quer dizer que, decorrido este prazo, você deverá proceder o cancelamento extemporâneo.

“Nos termos da Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05, o prazo legal de cancelamento é de 24hs contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e”

 

Segundo o que dispõe o manual de cancelamento em alguns casos excepcionais, poderá ser permitido o cancelamento fora do prazo, em outras palavras, a regra é que, o cancelamento deve se dar dentro de vinte e quatro horas.

 

Fonte: http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br.


Dispoível em: <http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/downloads/Manual_Cancelamento_Extemporaneo_NFe.pdf> acesso em 03 fev 2016.

_____________

Prates, Agnaldo

Postado

Acredito que tenha que esperar o sincronismo dos ambientes, senão me engano em SVC-AN não pode cancelar nota extemporâneo.

 

  Atenciosamente,

       Nilson. 

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