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dev botao

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Boa tarde pessoal, tudo bom?

Andei olhando pela internet, mas não encontrei nada sobre o assunto... estou tentando cancelar um CT-e que já foi feito carta de correção para o mesmo... e me dá o seguinte erro: Rejeição: vedado o cancelamento quando existir evento de carta de correção....

a pergunta é: eu posso ou não cancelar um ct-e se ele já tiver uma carta de correção associada?

obrigado pela ajuda

  • Consultores
Postado

Boa tarde Mateus,

Você concorda que se isso fosse possível a SEFAZ iria rejeitar o cancelamento de um CT-e que possui um evento de carta de correção?

Me desculpe a mensagem da rejeição deixa muito claro, eu não tenho nenhuma duvida sobre isso.

A SEFAZ interpreta da seguinte forma se você enviou uma carta de correção significa que o transporte foi realizado sendo assim não cabe um cancelamento.

Ah mas o transporte não foi realizado, a carta de correção foi feita porque descobrimos o erro, mas agora ocorreu um desacordo comercial e a carga não vai mais ser transportada.

O que fazer nesse caso, primeiro se o transporte não foi realizado não faça uma carta de correção e sim cancele o errado e faça outro CT-e com os dados corretos, desta forma se for necessário um cancelamento por desacordo comercial você não terá nenhum impendimento.

Se você esta fazendo apenas testes em ambiente de homologação, legal, mais uma que você aprendeu e que deve ser passado para os seus clientes a forma correta de trabalhar.

Agora se isso ocorreu em ambiente de produção consulte um bom contador para saber como proceder nesse caso.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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Postado

Bom dia.

 

Se olhar o FAQ do site do CT-e vai ver o seguinte:

 

Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um CT-e?

Somente poderá ser cancelado um CT-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o inicio da prestação de serviço de transporte. Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e, nos termos da cláusula décima sexta, este não poderá ser cancelado.

Os Conhecimentos de Transporte autorizados na versão 1.04 de leiaute poderão ser cancelados em até 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão do documento.

Para proceder o cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que efetuou a emissão de um CT-e, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Orientação do Contribuinte.

O status de um CT-e (autorizado, cancelado, etc) sempre poderá ser consultado no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente.

  • Consultores
Postado

Boa tarde a todos,

Luis, tem que ficar claro que o terceiro paragrafo do FAQ que você postou se refere ao pedido de cancelamento e que o mesmo poderá ser rejeitado pela SEFAZ caso o CT-e tenha uma CC-e conforme descrito no primeiro paragrafo.

Mateus, a mensagem que você recebeu ao tentar cancelar não é um erro e sim uma resposta da SEFAZ ao seu pedido de cancelamento.

Ao pedir um cancelamento a SEFAZ pode aceitar ou não, se for aceito é retornado o protocolo de homologação do cancelamento e o evento de cancelamento é vinculado ao CT-e.

Por outro lado de não for aceito, temos ai a rejeição, ou seja, a SEFAZ rejeitou o seu pedido e neste caso ela retorna o motivo dessa rejeição.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Postado

Obrigado a todos pela resposta... 

Concordo com vocês... também estava pensando nessa linha de raciocínio... mas, como ainda restava uma certa dúvida, resolvi perguntar pra ter a certeza e não cometer nenhum deslise...

abraço

  • 2 anos depois...
Postado

B

Em 31/01/2016 at 16:21, Italo Jurisato Junior disse:

Boa tarde a todos,

Luis, tem que ficar claro que o terceiro paragrafo do FAQ que você postou se refere ao pedido de cancelamento e que o mesmo poderá ser rejeitado pela SEFAZ caso o CT-e tenha uma CC-e conforme descrito no primeiro paragrafo.

Mateus, a mensagem que você recebeu ao tentar cancelar não é um erro e sim uma resposta da SEFAZ ao seu pedido de cancelamento.

Ao pedir um cancelamento a SEFAZ pode aceitar ou não, se for aceito é retornado o protocolo de homologação do cancelamento e o evento de cancelamento é vinculado ao CT-e.

Por outro lado de não for aceito, temos ai a rejeição, ou seja, a SEFAZ rejeitou o seu pedido e neste caso ela retorna o motivo dessa rejeição.

Boa noite, estou passando pelo mesmo problema eu fui tentar arrumar e acabei fazendo a correção invés de cancelar a ct-e pois eu coloquei errado o valor e não sei para onde posso corrigir pois tenho que fazer o ct-e certo mas esse tenho ate 24 horas pra resolver o problema.

Sera que a  SEFAZ  responde se vai ou não  cancela a carta de correção que fiz  antes de prazo terminar ? 

Preciso urgente resolver antes que passa o prazo de 24 horas que foi feito

  • Consultores
Postado

Bom dia Juliana,

Primeiramente vamos ao Manual do CT-e versão 3.00 - páginas 225, 226.

Nessas duas páginas temos uma relação de campos que não podem ser alterados através de uma CC-e - Carta de Correção.

Se você emitiu um CT-e e depois emitiu uma carta de correção a SEFAZ entende que o transporte foi realizado e quem notou o erro foi o tomador do serviço.

No mesmo manual - página 108, temos a regra M16 que diz: Vedado o cancelamento se possuir evento de Carta de Correção associado.

Mesmo que o transporte não foi realizado, pela regra acima não tem como efetuar o cancelamento de um CT-e que possui uma Carta de Correção.

E não existe nada para cancelar a carta de correção.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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