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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3232 dias atrás.
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Postado

Bom dia,

Estou tendo a seguinte dúvida no Sped Fiscal.

Tenho um cliente que cadastrou um produto no sistema como tributado 18% e esta vendendo desta maneira até então. Hoje ele descobriu pelo escritório que este produto é substituição, logo ele quer fazer a alteração da tributação do item pois esta pagando imposto a mais. No Sped Fiscal pelo que li no guia prático, não há nada falando de alterações de tributação, somente de alteração da descrição desde que não descaracterize o item.

Gostaria de saber se alguém conhece o procedimento correto a ser tomado nesse caso, se não há problema de ter movimentação de um mesmo item com dois tipos de tributação, ou se é melhor vender o item errado até o final do mês pagando assim mais imposto, ou cadastrar um novo item e dar esse cadastro errado como encerrado?

 

Att,

Postado

Bom dia.
Quanto à alteração na tributação do produto, este pode e deve ser feita o quanto antes. Após a devida alteração, é necessário que o “contador” faça um levantamento do quantum foi realmente pago ao fisco e, através de um processo administrativo pedir a restituição do valor indevidamente pago.

Tal procedimento é simples sem grandes complicações, no próprio Código Tributário Nacional há essa previsão, denominado “Repetição do Indébito” estabelecida em seu Art. 168, in verbis:

“Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial dotributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória”. grifei.

Att.

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_____________

Prates, Agnaldo

Postado (editado)

Boa tarde @Agnaldo Prates

 

Obrigado pelo esclarecimento, porém ainda ficou faltando uma parte que é o seguinte: uma parte do mês o produto foi vendido como tributado na ECF, na outra parte se a gente corrigir o cadastro, será vendido como substituição tributária. A questão é, isso não vai dar problema no Sped uma vez que o registro 0200 sera informado como uma tributação e no corpo das movimentações, teremos registros tributados e não tributados. Teria alguma coisa a se fazer nessa questão, referente a escrituração do Sped mesmo, ou não há problema, e no caso o registro 0200 iria com a tributação novo já ?

 

Att,

 

Editado por danielznt
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